Vendas canceladas e produtos devolvidos, como ficam as comissões dos vendedores?

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Vendas canceladas e produtos devolvidos, como ficam as comissões dos vendedores? 11 abril 2024

Confira artigo do Advogado Dr. Daniel Toledo – AFTN Advogados Associados

Esta situação é uma dúvida frequente na relação de emprego, sendo que em muitos casos, o empregador acaba cancelando a comissão do empregado, nos casos de vendas concretizadas e posteriormente canceladas ou produtos devolvidos.

Existem alguns empregados que possuem um salário híbrido, ou seja, possui uma parcela fixa e outra variável, sendo que por vezes, esta parcela variável está atrelada a comissões recebidas por vendas.

Esta questão foi analisada pela primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Processo: 0000083-32.2023.5.12.0040), que entendeu que as comissões devem ser pagas ao empregado, mesmo nos casos de devolução do produto ou cancelamento das vendas, com fundamento no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, sob o fundamento que o risco da atividade e da empresa é exclusivo do empregador.

Além dos casos de cancelamento da compra ou devolução do produto, o Desembargador que analisou o caso, ressaltou que tal entendimento também deve-se estender para o caso de troca dos produtos.

A única exceção, que autorizaria o desconto posterior das comissões, do empregado, seria no caso de comprovada insolvência do comprador, nos termos do artigo 7º da Lei 3.207/57.

Com isto, podemos constatar que, em regra, as comissões não devem ser descontadas do empregado, mesmo nos casos de cancelamento da compra, devolução ou troca de produtos, pois a venda se concretiza com a entrega da mercadoria.

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