A Vigilância Ambiental em Saúde (VAS) orienta aos munícipes que possuem animais domésticos a estarem se programando antes de irem viajar. Se os animais domésticos não farão parte da viagem com seus proprietários é imprescindível que, na ausência destes, alguém fique responsável para alimentá-los e limpar o local de permanência dos mesmos.
Segundo Valdinei Moraes Campanucci da Silva, supervisor de serviços de Saúde Ambiental e Animal, deixar ração no comedouro para vários dias não é recomendável, pois o alimento exposto perde suas propriedades e o animal não se alimenta dele. O ideal é que alguém fique responsável por colocar a ração ou comida e abasteça diariamente os bebedouros, enfim, que prestes todos os cuidados para preservar o bem-estar dos animais, explica.
Deixar cães, gatos, aves, entre outros, sem os devidos cuidados caracteriza abandono de animais e abandono de animais é crime de acordo com a Lei Federal 9.605/98, que trata dos crimes ambientais. Em seu artigo 32 ela diz que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” tem pena de três meses a um ano de prisão e multa, aumentada de um sexto a um terço se ocorrer ? morte do animal.
Valdinei Moraes Campanucci da Silva reforça que são considerados maus-tratos: abandonar; espancar; envenenar; não dar comida diariamente; manter o animal preso em corrente, local sujo ou pequeno demais, entre outras práticas.
Compartilhe esta notícia