
Os contribuintes MEI (Microempreendedor Individual) deverão ficar atentos à alteração no valor da contribuição do DAS mensal. De acordo com o Sebrae, o novo valor, para competência janeiro/2020 que vencerá em 20 de fevereiro.
Isso ocorre devido ao reajuste do salário mínimo em 2020 para R$ 1.039. Portanto, os valores da contribuição mensal paga pelos Microempreendedores Individuais também foi alterada. Ainda segundo o Sebrae, este cálculo é feito com a aplicação de 5% do salário mínimo, adicionando R$ 1 de ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e R$ 5 de ISS – Imposto sobre Serviços.
O valor é definido de acordo com a atividade exercida pela empresa. Desta forma, os novos valores são:
- R$ 51,95 – Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS
- R$ 52,95 – Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS
- R$ 56,95 – Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS
- R$ 57,95 – Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS
O contribuinte pode pagar o DAS por débito automático, pagamento online ou na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês. Se não ocorrer o pagamento, o MEI terá o cancelamento automático do CNPJ e consequentemente passa a ter uma dívida no CPF. Lembrando que quem tem inadimplências em relação ao ano de 2019 deve regularizar a situação até 31 de janeiro.
Para que serve o DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é a contribuição dos MEIs para a Previdência Social (INSS), ICMS e ISS. Os valores desse documento de arrecadação são atualizados anualmente, juntamente com o salário mínimo e variam de acordo com a atividade comercial.
Fonte: euqueroinvestir.com
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