Vacinações contra febre aftosa e brucelose devem ser declaradas até 7 de dezembro

Geral
Vacinações contra febre aftosa e brucelose devem ser declaradas até 7 de dezembro 04 dezembro 2020

Animais do rebanho, como equídeos, suídeos, ovinos e aves, também devem ser declarados

O calendário de vacinação dos bovídeos (bovinos e bubalinos) no estado de São Paulo estabelece que a vacinação contra a febre aftosa seja realizada em duas etapas, sendo no mês de maio os animais de todas as idades e no mês de novembro, apenas os animais de zero a 24 meses de idade. A vacinação contra a brucelose não tem data para ser realizada, mas só deve receber a vacina, as fêmeas bovídeas com idade de três a oito meses de idade.

Para facilitar a organização do criador, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento estabeleceu o calendário para ser possível fazer as declarações das vacinações tanto da febre aftosa como da brucelose dentro do mesmo prazo, ou seja, até o dia 7 de dezembro. Para a brucelose devem ser declaradas as bezerras que foram vacinadas de 1º de julho a 30 de novembro de 2020.

Além dos bovídeos vacinados devem ser declarados os demais animais do rebanho como equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos (suínos, javalis e javaporcos), ovinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).   

Em tempos de prevenção do Covid19 o produtor rural deve adotar medidas que reduzam o contato pessoal. A orientação da Secretaria é para que as declarações das vacinas sejam realizadas preferentemente por meio eletrônico, através do sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), em www.gedave.sp.gov.br

Deixar de vacinar e de comunicar as vacinações sujeita o criador a multas de 5 Ufesps (138,05 reais) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (82,83 reais) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é 27,61 reais.

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