Unesp deve pagar metade do 13º salário na próxima sexta-feira; Justiça mandou pagar integralmente

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Unesp deve pagar metade do 13º salário na próxima sexta-feira; Justiça mandou pagar integralmente 10 janeiro 2018
Unesp diz que pagará metade do 13º; justiça manda pagar a totalidade

A Universidade Estadual Paulista (Unesp) deverá pagar metade do 13º salário de seus servidores autárquicos (ativos e aposentados) na próxima sexta-feira, dia 12. O prazo foi dado pela própria Universidade em dezembro.

Mas ainda existe muita confusão quanto ao valor que será debitado na conta dos funcionários, afinal, como adiantou o Acontece Botucatu, no dia 29 de dezembro a Justiça se manifestou em decisão liminar que o pagamento teria que ser realizado integralmente e não pela metade.

Segundo a ideia inicial da Universidade, em fevereiro deveria ocorrer uma decisão sobre a data de pagamento da segunda parcela. O prazo dado pelo Tribunal de Justiça praticamente coincide com a data escolhida pela Universidade para a o pagamento da primeira parcela.

Há estimativa de que a instituição fechou o ano com um déficit de R$ 231,6 milhões. O não pagamento do 13º salário impactou negativamente a economia dos municípios que abrigam um campus da Unesp. Em Botucatu milhares de pessoas deixaram de lado as compras de Natal pelo não pagamento, um enorme prejuízo aos comerciantes que esperavam pelos unespianos.

A decisão, assinada pelo Juiz de Direito Dr. Alberto Alonso Muñoz do Tribunal de Justiaça, determinava no dia 29 o prazo de 15 dias para o pagamento integral dos 13º salário, ou seja, o prazo iria se expirar entre 13 (sábado) ou 16 (segunda-feira). Vale ressaltar que a liminar ainda impõe uma multa diária de R$ 1 mil por funcionário em caso de descumprimento da decisão. A ação foi proposta pelo Sintunesp e se baseou no artigo 1.º da Lei Estadual Complementar nº 644 de 26 de dezembro de 1989.

Relembre a decisão liminar da Justiça

Instituição fechou o ano com um déficit de R$ 231,6 milhões

Em uma decisão divulgada na tarde de 29 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferiu uma liminar para que o pagamento do 13º salário dos funcionários da Unesp seja pago em até 15 dias. O Acontece Botucatu, de posse do número do processo, acompanhou nos últimos dias os passos da ação.

A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Unesp – Sintunesp face a Reitoria da Universidade. O caso ganhou enorme repercussão e gerou revolta no mês de dezembro por parte dos servidores.

A decisão ainda estipulou um prazo de 15 dias para o pagamento integral do benefício. Haverá, segundo a liminar, uma multa diária de R$ 1 mil por funcionário em caso de descumprimento da decisão.

A Universidade informou no dia 21 de dezembro que iria pagar somente metade do 13º salário de seus servidores autárquicos (ativos e aposentados) no dia 12 de janeiro de 2018. Em fevereiro iriam decidir quando a segunda parcela seria paga. A instituição fechou o ano com um déficit de R$ 231,6 milhões.

Na ação, o Sindicato se baseou no artigo 1.º da Lei Estadual Complementar nº 644 de 26 de dezembro de 1989. A decisão foi assinada pelo Juiz de Direito Dr. Alberto Alonso Muñoz. Veja a seguir:

“Vistos. Trata-se de mandado de segurança coletivo formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Unesp, alegando, em síntese, que o 13.º salário dos servidores estatutários não teria sido pago em dezembro, descumprindo o art. 1.º da Lei Estadual Complementar nº 644 de 26 de dezembro de 1989.Aduz que a parte impetrada está adstrita ao princípio da legalidade insculpido no artigo 37 da Constituição Federal, e dessa forma tem o dever de cumprir a lei e efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única (integralmente) aos servidores estatutários ativos e inativos dentro do mês de dezembro de 2017.Pediu o deferimento da liminar para determinar-se o imediato e integral pagamento do 13º salário aos servidores estatutários técnico administrativos ativos e inativos representados e substituídos pelo Impetrante, estabelecendo-se multa cominatória diária em caso de descumprimento. É o essencial.DECIDO.Reconheço a legitimidade ativa do sindicato impetrante.De fato, conforme noticia a parte impetrante, o 13º salário não somente tem natureza alimentar como também tem previsão constitucional. Se é certo que as atividades da Unesp, como instituição de pesquisa, ensino e extensão, não podem ser paralisadas, por outro lado também é certo que não se pode conceber que o preço a pagar para tanto seja penalizar seus servidores, deixando de pagar-lhes o 13º salário, com o que sobrevivem.A violação, aqui, é direta ao artigo 37 da Constituição Federal, mas também atinge o próprio direito ao sustento e, assim, à vida dos servidores e suas famílias. Diante disso, DEFIRO a liminar para determinar que a impetrada, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o imediato e integral pagamento do 13º salário aos servidores estatutários técnico administrativos ativos e inativos representados e substituídos pelo Impetrante, estabelecendo-se multa cominatória diária em caso de descumprimento no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por servidor a quem a verba não tenha sido paga. Esclareço que o prazo de 15 (quinze) dias é mais do que suficiente para que a Autarquia possa movimentar a máquina administrativa no sentido de efetuar o pagamento, inclusive remanejando verbas de outras áreas menos prioritárias, a critério, discricionário, da Administração.Esta decisão servirá como mandado/ofício. Após o encerramento do período do recesso judicial, distribua-se ao juízo natural da causa. Intime-se”, diz o despacho. 

Acesso ao processo feito pelo Acontece Botucatu

 

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