
Por Daniel Toledo – Advogado / AFTN Advogados Associados

Viúva de empregado que faleceu por Covid-19 e, atuava na área da saúde, teve reconhecido direito ao recebimento de indenização por dano moral. Com o acometimento da pandemia provocada pela Covid-19 os profissionais da área de saúde que trabalharam na linha de frente para contenção e atendimento dos pacientes ficaram expostos e vulneráveis à contaminação.
Um técnico em enfermagem que trabalhava em uma prestadora de serviços hospitalares, após seis meses do reconhecimento da pandemia veio a óbito por ter contraído a Covid-19. Foi reconhecido à viúva o direito a percepção ao recebimento de danos morais no importe de R$ 25.000,00, em decorrência do reconhecimento do óbito e o nexo causal com a atividade desenvolvida pelo técnico em enfermagem.
No que pese não ser possível identificar o local e momento em que o profissional da saúde tenha contraído a Covid-19 que provocou o óbito, o ambiente hospitalar e a atividade desenvolvida têm um elevado risco de contágio, em especial quando se constata que as empresas prestadoras de serviços ou hospitais não fornecem de forma adequada e regular os equipamentos de proteção individual (EPI).
Além da entrega regular de EPI aos trabalhadores, é necessário que as referidas empresas mantenham atualizados os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para que não fiquem sujeitas à condenação por reparação de danos.
Dr. Daniel Toledo é advogado da AFTN Advogados Associados
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