Artigo do Advogado Fernando Fabris – AFTN Advogados Associados
De forma singela, testamento público é um ato solene no qual a pessoa, com pleno exercício das faculdades mentais e por livre disposição de vontade, comparece perante o Tabelião do Cartório de Notas e de duas testemunhas para declarar o que deverá ser feito com seu patrimônio após sua morte.
Não obstante haja resistência em discutir o assunto testamento, por óbvio em razão da morte e consequente divisão da herança, anualmente tem-se registrado aumento no número de testamentos públicos lavrados no Brasil, indicando maior informação acerca do instituto e também, a intensão de planejar a sucessão para evitar ou diminuir os dissabores da divisão patrimonial pós-morte.
Consta na 4ª Edição do Cartório em Números, publicada em 2022, que em 2006 foram lavrados 18.705 testamentos e, em 2022 foram 33.685. Nesse período somaram-se 457.764 testamentos públicos lavrados, dos quais 137.912 foram no Estado de São Paulo, ou seja, 28% (vinte e oito por cento).
É fato que os brasileiros não têm a cultura de testar, de organizar a transmissão patrimonial após a morte. Prova disso é que em janeiro de 2022 foram registrados 149.835 óbitos e, no período de janeiro a novembro de 2022 foram lavrados 33.685 testamentos públicos, ou seja, dividindo em meses não se alcança o percentual de 0,5% (meio por cento).
A questão é que com o universo virtual e a hiperconectividade, surgiram bens virtuais com enorme valor econômico e sentimental. Porém, como alcançá-los na ausência do titular que faleceu sem qualquer anotação ou compartilhamento de dados?
Contas no Facebook, Instagram, WhatsApp, Youtube, dados armazenados no Google, Icloud, e-mails, moedas virtuais, monetização; surge a aqui a divisão dos bens patrimoniais e bens pessoais; o primeiro transmissível por herança, o segundo, não!
Os dados pessoais, senhas, arquivos, e outros inerentes à personalidade, em respeito aos direitos fundamentais da privacidade e intimidade, tanto da pessoa falecida como das pessoas com quem se relacionava, não poderão ser acessados. Uma ordem judicial neste sentido fatalmente violaria os direitos fundamentais constitucionalmente previstos.
Pois bem. Sabendo da possibilidade de que no seu universo virtual podem existir inúmeros documentos de cunho patrimonial (transações bancárias, comerciais, moedas virtuais), conversas, fotos, informações, livros, etc, há a necessidade de se planejar, esclarecendo que somente o compartilhamento de senha ou anotação, não será suficiente para garantir o pleno acesso às informações e conteúdo.
A problemática é atual, e, embora existam projetos de lei buscando tratar parte da matéria, por ausência de disposição normativa e por respeito aos direitos fundamentais, atualmente, o testamento público se mostra o instrumento mais adequado para que o titular desses bens virtuais manifeste sua vontade acerca do acesso aos mesmos após sua morte.
O testamento público pode salvar sua herança virtual permitindo o acesso aos documentos que repercutem em patrimônio e aos arquivos pessoais que podem ser compartilhados por gerações.
Faça sua análise e reflexão!
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