
Artigo do Advogado Dr. André Nogueira – FTN Advogados Associados

Os processos, como regra geral, são públicos, ressalvadas hipóteses excepcionais em que tramitam com segredo de justiça, como em ações que discutam questões referentes ao direito de família ou causas de alta repercussão social; essa publicidade é uma conquista e serve para assegurar que o processo tramite com respeito às garantias constitucionais do jurisdicionado e se todas as medidas adequadas estão sendo tomadas no caso.
Em tempos de fácil acesso à informação, à internet e de incremento dos sites dos Tribunais quanto a viabilização dessa publicidade, entrar na página dos processos é algo relativamente simples e viável para qualquer pessoa com navegação na rede.
A garantia de acesso ao processo é uma ferramenta poderosa ao jurisdicionado, porém, acontece que existem pessoas que desvirtuam essa finalidade; golpistas estão utilizando essa possibilidade para acessar e obter a íntegra de processos e, assim, passam a ter informações valiosas a respeito de quem tem processo em andamento, como dados pessoais, endereço, nome do advogado, fase em que o processo se encontra, entre outras.
Como, na atualidade os dados pessoais valem muito dinheiro, esses golpistas passam a utilizar essas informações para obter vantagens econômicas indevidas, dentre elas, passando-se por advogado da pessoa naquele processo e entrando em contato com o jurisdicionado para pedir adiantamento de valores para supostamente agilizar a liberação de valores no processo ou pagar guias que não existem.
Pessoas humildes e/ou processos em fase próxima ao do pagamento são as vítimas preferidas desses golpistas, muito embora ninguém que tem processo em andamento esteja isento de ser procurado por esses bandidos; se valendo, principalmente de contatos pelo whatsapp ou telefone, o golpista se passa pelo advogado da pessoa, envia cópia integral do processo, burla guias falsificadas do Judiciário – com destinatário de pagamento em nome de terceira pessoa – e mandados judiciais, tudo com vista a dar aparência de documento oficial.
A partir daí passam a tentar convencer o cliente a pagar valores, geralmente via pix ou depósitos bancários, com a promessa de acelerar o processo ou liberar valores, bem como a fornecer outros dados pessoais, e, uma vez pago ou prestadas essas informações, desaparecem, deixando o prejuízo e, evidentemente, sem qualquer alteração do andamento do processo. Tudo isso como se fossem o advogado da causa, geralmente por clonagem do aparelho do próprio advogado por outros números de telefone usando a foto do advogado, o que também é facilmente acessível em redes sociais ou no próprio site da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e no Cadastro Nacional dos Advogados – CNA.
Mas como se prevenir? Antes de tudo, não promova qualquer adiantamento de valor pela promessa de uma maior agilidade processual, isso não existe; não há pagamento de valores para o Judiciário para que créditos que você tem direito a receber seja liberado; não promova pagamento de valores, sem verificar a conta destinatária e surgindo nome estranho ou não de um Tribunal, não pague; não faça pagamentos sem entrar em contato direto com seu advogado ou seu escritório de advocacia, pelos contatos diretos; entre em contato com a OAB, aliás, a OAB/S P tem cartilha com dicas importantes sobre esse problema (https://www.oabsp.org.br/upload/1164693296.pdf); por fim, registre um boletim de ocorrência na polícia com todas as informações do contato que se passa por advogado.
Previna-se, seja cauteloso e consulte seu advogado, ele pode ter sido vítima assim como você e você pode colaborar para que outras pessoas não sejam enganadas.
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