Taxas sindicais geram discussões e controvérsias dos profissionais liberais, autônomos e empregados na grande maioria das empresas. Muitos sindicatos estabelecem cobranças como contribuição confederativa, assistencial e retributiva, mensalidade sindical entre outras, gerando diversas dúvidas quanto a legalidade da cobrança ou não.
A única contribuição devida e obrigatória é descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá ? remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais. Entretanto, qualquer desconto em favor do sindicato, exceto o da contribuição sindical (uma vez por ano), depende de prévia autorização feita em assembléias deliberativas.
Embora seja legal, essa cobrança gera especulação e dúvidas, já que não são todos os sindicatos que cobram essa taxa em Botucatu. A maior parte das cobranças é feita diretamente pelas empresas através do desconto em folha de pagamento, fruto de cláusulas constantes na Convenção Coletiva de Trabalho a qual, a princípio, foi aprovada pela classe dos trabalhadores em assembleia geral e, consequentemente, concordaram com a referida contribuição.
A Constituição Federal também estabelece que é livre a associação sindical, bem como ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato. Em respeito aos princípios constitucionais as convenções coletivas, ao estabelecerem as diversas contribuições como já mencionadas, estabelecem também o direito do trabalhador (não associado) a se opor a determinados descontos, através de um manifesto formal perante a empresa ou mesmo ao respectivo sindicato da categoria profissional.
A contribuição é absolutamente legal e não existe motivo para polêmica, pois tudo é feito de maneira transparente na convenção coletiva de trabalho e o desconto é aprovado em assembléia geral da categoria. Ninguém cobra contribuição sem autorização do trabalhador e o dinheiro arrecadado é revertido ao próprio trabalhador, colocou o presidente do Sindicato dos Comerciários de Botucatu, Carlos Negrisoli (foto).
O presidente do Sindicato da Construção Civil, Anderson Inácio da Silva, revela que, a contribuição é feita para que os trabalhadores recebam os mais variados tipos de convênios e toda a assistência que necessitar. É que quando se fala em contribuição muitas vezes se vê apenas o lado financeiro e não os benefícios que o sindicato proporciona aos trabalhadores. O sindicato é a casa do trabalhador e qualquer dúvida que ele tenha deve nos procurar para evitar esse tipo de especulação, disse Anderson Silva.
Já o Sindicato do Comércio Varejista de Botucatu (Sincomércio) entende que a contribuição visa, sobretudo, garantir ? s empresas integrantes da categoria econômica filiados ou não ? entidade sindical, uma ampla assistência no seu dia-a-dia. Os associados pagam ao sindicato, como em todas as associações, determinada importância. Contudo, todos os benefícios e vantagens que o sindicato conquista atingem não apenas seus associados, mas também todos os integrantes da categoria.
Para um conhecido advogado tributarista, que pediu para não ser identificado, o desconto em folha de pagamento efetuado sem a devida autorização do empregado não sindicalizado ou com base em instrumento coletivo, não é obrigatório. A única taxa obrigatória, segundo ele, é a contribuição sindical descontada sempre no mês de março.
Qualquer outra taxa é opcional e a pessoa paga se quiser. Se a pessoa não quer pagar a contribuição, basta fazer uma declaração pedindo a empresa ou sindicato que deixe de descontar em seu salário contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, explica.
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