Tarcísio torna Dia da Consciência Negra feriado em todo o estado de SP

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Tarcísio torna Dia da Consciência Negra feriado em todo o estado de SP 13 setembro 2023

Projeto sancionado por Tarcísio é de autoria do PT; segundo o governo, data da Consciência Negra potencializa a cultura africana no Brasil

Imagem colorida mostra Tarcísio de Freitas, homem branco e grisalho, de terno e gravatas azuis, em imagem do peito para cima, olhando para seu lado direito e sorrindo, à frente de um banner quadriculado preto e branco - Metrópoles

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) tornou o Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, feriado oficial em todo o estado de São Paulo. Ele sancionou um projeto de lei do deputado estadual Teonilio Barba (PT) e a medida vale já para este ano.

O Dia da Consciência Negra já é feriado em algumas localidades do estado, mas não fazia parte do calendário oficial paulista de feriados. A data é celebrada desde os anos 70, mas passou a ser feriado em algumas cidades brasileiras a partir de 2003.

Segundo o Palácio dos Bandeirantes, “a efeméride tem o objetivo de potencializar a importância do debate sobre o povo e a cultura africanas no Brasil, seja por meio da música, da política, da religião ou da gastronomia, entre várias outras áreas”.

A data é considerada um marco das pautas identitárias do Brasil. O dia é celebrado como a data de morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares, representante da “resistência e da luta contra a opressão da escravidão”, ainda segundo o governo Tarcísio.

“(A sanção) me surpreendeu. Acho que é um gesto importante por parte do governo”, disse o deputado, que afirmou ter apresentado o projeto após compromisso firmado com grupos ativistas da causa.

LEI N° 17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

(Projeto de lei n° 370/2023, do Deputado Teonilio Barba – PT)

Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° – Fica instituído, no âmbito do Estado, o dia 20 de novembro de cada ano, Dia Estadual da Consciência Negra, como feriado estadual.

Artigo 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 12 de setembro de 2023.

Fonte: Metrópole

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