
Decisão tem efeito vinculante e beneficia escritórios de advocacia, contabilidade e clínicas médicas em todo o país

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as sociedades uniprofissionais — como escritórios de advocacia, contabilidade e clínicas médicas — podem recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo regime fixo, mesmo que sejam constituídas como sociedades limitadas.
O entendimento foi firmado sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que passa a ter efeito vinculante para todos os tribunais do país. Segundo o STJ, o tipo societário, por si só, não impede a adoção do regime diferenciado, desde que sejam observados critérios como a prestação pessoal dos serviços pelos sócios, a responsabilidade técnica individual e a inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.
A decisão uniformiza a jurisprudência e afasta a cobrança do ISS com base no faturamento total dessas sociedades — prática que vinha sendo adotada por diversos municípios. Com isso, o Tribunal reforça o entendimento de que a limitação patrimonial não retira o direito ao benefício fiscal previsto no Decreto-Lei nº 406/1968.
Os processos analisados foram o REsp 2.162.487 e o REsp 2.162.486.
