
Valor deve ser aplicado ao Vale-Compras Alimentação. Prazo para atender à lei sobre a Progressão Funcional também é solicitado
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Botucatu (Sispumb), José Manoel Leme, protocolou a pauta de negociações com a Administração para a data-base de 2017, na Prefeitura Municipal, na tarde de segunda-feira (24). De acordo com a pauta, o Sindicato pede a correção do índice inflacionário acumulado nos últimos 14 meses, no montante de 5,22% e mais 2,78% em caráter de redução das perdas acumuladas, totalizando 8%, na data base de 2017.
“O valor é perfeitamente possível dentro da atual situação econômica que se encontra a Prefeitura Municipal de Botucatu”, afirma o presidente.
A pauta também solicita a aplicação do índice de 8% de para a correção do Vale Compras Alimentos dos servidores Municipais. Ampliar a aceitação dos estabelecimentos comerciais do Vale Compras Alimentos, priorizando as grandes redes como Supermercado Jaú Serve, Pão de Açúcar, Tenda; e a Rede Confiança que está prestes a inaugurar loja em Botucatu.
Outras reivindicações
Firmar um compromisso de regulamentação da Progressão Funcional prevista na Lei 911 de 13 de dezembro de 2011, fixando prazos para atender essa demanda de extrema importância para a valorização funcional e a qualidade motivacional dos nossos servidores;
Firmar junto ao SISPUMB um termo de conduta para nomeação de servidores de carreiras em funções gratificadas, onde entendemos ser necessário um tempo mínimo de três anos no serviço público e estar o servidor prestando seus serviços na área de atuação da função a ser respondida, além de também criar um sistema de avaliação quando na vacância do cargo, evitando assim injustiças e descontentamentos pelos demais servidores;
Adotar junto ao SISPUMB um sistema permanente de diálogo, visando juntamente com a administração encontrar soluções para resolver desde os problemas simples aos mais complexos;
Criar um projeto de subsídios para incentivar os servidores a se capacitarem através de cursos universitários, pós-graduações, cursos profissionalizantes, palestras, seminários, etc, conforme previsto no Artigo 131 da Lei Complementar 911 de 13 de dezembro de 2011.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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