Saiba mais no artigo da Advogada Dra. Vanessa Pereira – AFTN Advogados Associados
Que a tecnologia avançou e nos possibilitou estar próximo de diversas pessoas e a qualquer hora não é novidade para ninguém.
No entanto, além desse lado positivo que todos gostam e utilizam, há um lado sombrio por trás da internet e dos compartilhamentos por ela possibilitados.
E dentre esse lado sombrio, temos a figura do sextorsão que é um tipo de chantagem em que alguém ameaça compartilhar ou publicar material privado e íntimo, a menos que a vítima envie imagens sexualmente explícitas, faça favores sexuais ou ofereça dinheiro.
Destaque-se que nem sempre a vítima compartilhou as fotos íntimas, porém essa tem sido uma nova modalidade de golpe usada por criminosos, já que disparam diversos e-mails informando que hackearam informações e dentre elas as fotos e vídeos íntimos, e caso não deseje sua divulgação solicitam um “resgate” dessas imagens por meio do pagamento, normalmente, de um valor em criptomoedas.
Esse crime não tem previsão específica, porém é possível utilizar-se da previsão relativa à extorsão constante do artigo 158 do Código Penal, sendo que para evitar cair nesse tipo de chantagem ou golpe, a dica que se dá é que a vítima pense, em um primeiro momento, se realmente fez as fotos íntimas das quais está sendo ameaçada, em caso negativo, como se dá na maior parte das vezes, o melhor a se fazer é ignorar as mensagens que estão sendo enviadas.
E aí, você sabia dessa nova modalidade de golpe? Fique atento!
Compartilhe esta notícia