Senado aprova obrigatoriedade do diploma de jornalismo

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Senado aprova obrigatoriedade do diploma de jornalismo 08 agosto 2012

O Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (7), por 60 votos a 4, em segundo turno, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que torna obrigatório o diploma de nível superior em jornalismo para o exercício da profissão. Agora a proposta segue para votação na Câmara dos Deputados. Se for modificada, volta para nova apreciação do Senado.

A votação da PEC é uma resposta ? decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de junho de 2009, que derrubou a necessidade do diploma para os jornalistas. Os parlamentares entenderam que a Constituição deve estabelecer a exigência do diploma de curso superior em jornalismo, expedido por “instituição oficial de ensino”.

A proposta assegura que os jornalistas sem diploma que atuam na área possam continuar exercendo normalmente as suas funções, desde que comprovem que já trabalhavam antes da aprovação da PEC. Também estabelece que não será exigido diploma para o colaborador ou colunista – aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado ? sua especialização.

Os senadores se revezaram na tribuna em discursos a favor e contra a proposta, de autoria do senador Antonio Carlos Valladares (PSB-SE). O relator da matéria, senador Inácio Arruda (PC do B-CE) defendeu a exigência do diploma. “Arguir que a profissão de jornalista criaria embaraço para a liberdade de expressão e do pensamento é um verdadeiro escárnio. O que cria embaraço para a expressão da liberdade de pensamento é o monopólio na mídia”, afirmou Arruda.

As senadoras Ana Amélia Lemos (PP-RS) e Vanessa Graziottin (PCdoB-AC), defenderam a proposta. “Votamos a favor, acreditando que estamos votando a favor do bom jornalismo do país”, disse.

Para Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o que se fez (no Senado) foi contornar a decisão do STF. “Não há aqui nenhum interesse público na aprovação dessa PEC”, disse. Para ele, a atividade de jornalista “é instrumento ligado ? liberdade de expressão. Não cabe nenhum tipo de restrição”.

Fernando Collor (PTB-AL) disse que a proposta é o “embrião para o controle ‘social’ dos meios de comunicação”. “Nesses últimos anos, esses cursos de jornalismo, o que mais têm feito é formar analfabetos funcionais”, criticou.

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A exigência do diploma foi derrubada em junho de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.

O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.

Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Na ocasião, ele disse que o fato de um jornalista ser graduado não assegura qualidade aos profissionais da área. “A formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos ? coletividade ou danos a terceiros”, afirmou.

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