Artigo do Advogado Dr. Gabriel Leme – Peres & Aun Advogados Associados
O que são juros? A temática ressalta os olhos e ganha importância, uma vez que permeiam nossa vida cotidiana. Na realização de empréstimos bancários, comprando um automóvel ou até mesmo locando um imóvel. Deste modo é oportuno saber o que é, e como isso afeta nosso dinheiro.
Juros se configuram como valor pelo uso do capital, ou seja, a “expressão econômica da utilização do dinheiro e, por isso mesmo, são considerados frutos civis”.
Assim, ocorrida a utilização de capital alheio restará enquadrada a utilização de juros como mecanismo de ressarcimento pela disposição de tal dinheiro pelo período em que se perdura a relação obrigacional.
Dentro desta recompensa monetária pela utilização de capital estes podem decorrer da própria lei, quando delimita as matérias ou mesmo por liberalidade das partes. E podem se destinar à duas finalidades, seja para compensar o credor pela utilização de seu capital ou para indenizá-lo ante o atraso no adimplemento da dívida.
Porém, podem ocorrer hipóteses em que há a utilização de capital sem que houvesse a estipulação da taxa de juros a ser seguida. Pensando nisto, o Código Civil estabelecia que para tais casos deveria se observar a taxa que estivesse em vigor para o pagamento dos valores em atraso (mora) de impostos devidos à Fazenda Nacional.
O legislador, avistando melhorias no texto legal, ou ainda, no aclaramento da norma em vigor no dia 28/06/2024, alterou sua redação e passou a estabelecer que para tais casos deve ser utilização da taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).
Contudo, longe de se pacificar e delimitar qual taxa de juros devem incidir nas relações cotidianas de utilização de crédito, tal assunto levanta dúvidas e inseguranças para toda a comunidade jurídica. Deste modo é necessário tecer algumas considerações.
A temática, é objeto de julgamento por parte do Superior Tribunal de Justiça em recente caso (REsp 1.795982) onde discute-se a utilização ou não da taxa Selic como taxa a ser aplicada nas relações privadas (são aquelas que dizem respeito ao nosso cotidiano) – que ainda não detém decisão definitiva, diga-se de passagem – atualmente a Corte conta com o resultado parcial de 6 votos a 5 para a aplicação da referida taxa.
De outro lado, no entanto, por inciativa do Senado Federal, foi criada uma Comissão de juristas incumbidos de elaborar um texto de anteprojeto de reforma do Código Civil, composta por 38 membros e presidida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Felipe Salomão. Em sua redação final, a comissão concluiu por estabelecer taxa de juros fixa mensal de 1% o que diferiria do atual entendimento que está sendo construído.
Assim, a insegurança retorna à sociedade: Selic ou taxa legal fixa? Qual é a melhor aplicação para as relações?
De um lado ou de outro podem suscitar inseguranças ou dúvidas.
Selic – Pela utilização da Selic, a apuração às partes devedoras não detém o conhecimento dos juros previamente, pois são estabelecidas de acordo com a flutuação de mercado.
Taxa fixa – Já para a aplicação de taxa fixa, poderá se encontrar situações em que os valores cobrados se posicionem como menores aos efetivamente cobrados pelo mercado, tornando assim lucrativo aos devedores o inadimplemento.
Qual será definido ou como se dará o desdobramento de tais cenas, só o futuro poderá nos dizer.
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