Seguro DPVAT 2020: mais de 3 milhões ainda não pediram restituição da taxa

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Seguro DPVAT 2020: mais de 3 milhões ainda não pediram restituição da taxa 25 junho 2020

De acordo com a Seguradora Líder, administradora do Seguro DPVAT, 3.184.053 proprietários de veículos ainda não solicitaram a restituição do valor pago a mais referente ao exercício de 2020.

Desse total, existem 1.382.596 pedidos por fazer somente no Estado de São Paulo.

A restituição vale para os proprietários que recolheram a taxa com os valores de 2019. Decisão do ministro Dias Toffoli , do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a redução na tarifa – seguindo resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), publicada em dezembro do ano passado.

Além disso, de acordo com a Seguradora Líder, somente na Região Sudeste foram solicitadas até o momento mais de 640 mil restituições – 386.792 em São Paulo, 236.583 em Minas Gerais, 16.929 no Rio de Janeiro e 1.370 no Espírito Santo.

Como solicitar a restituição do DPVAT

Para solicitar a restituição da diferença, é necessário acessar o endereço https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br e fornecer os seguintes dados: CPF ou CNPJ do proprietário; Renavam do veículo; e-mail; telefone; data em que foi realizado o pagamento; valor pago; e banco, agência e conta corrente ou conta poupança do proprietário.

A companhia diz que o dinheiro será depositado na conta indicada em até dois dias úteis. O andamento do processo poderá ser acompanhado no mesmo site em que é solicitado o reembolso.

Por sua vez, proprietários que recolheram a taxa duas ou mais vezes devem solicitar a restituição dos valores por meio do endereço eletrônico https://www.seguradoralider.com.br/Contato/Duvidas-Reclamacoes-e-Sugestoes. Já frotistas devem enviar e-mail para [email protected].

A nova tabela reduz de R$ 16,20 para R$ 5,23 a tarifa para carros de passeio e de R$ 84,58 para R$ 12,30 o valor referente a motocicletas.

A Medida Provisória do governo de Jair Bolsonaro que extinguia o Seguro DPVAT perdeu a validade em abril, sem ter sido votada no Congresso dentro do prazo. Com isso, o chamado Seguro Obrigatório volta a valer oficialmente e todos os proprietários de veículos precisam recolher a taxa.

Vale destacar que a própria MP 904 já estava suspensa desde 19 de dezembro, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

A Seguradora Líder afirma que, por conta da decisão do Supremo, “todos os pagamentos de indenizações em caso de acidente de trânsito e o pagamento anual do valor do Seguro pelos proprietários de veículos seguem normalmente”.

Seu pagamento, como em anos anteriores, segue o mesmo calendário do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em cada Estado. Deve ser realizado juntamente com a primeira parcela ou com a cota única do imposto.

Em São Paulo, o calendário do IPVA para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares foi encerrado no mês passado, porém proprietários de caminhões ainda devem recolher o imposto. O vencimento da cota única sem desconto para caminhões venceu no último dia 17, porém o pagamento parcelado ainda está valendo. Confira o calendário do IPVA 2020 no Estado Paulista.

As instruções de pagamento está disponíveis no site da Seguradora Líder, que administra o Seguro Obrigatório.

De acordo com a empresa, o valor da cobertura em 2020 é composto pelo prêmio tarifário, que varia de acordo com cada tipo de veículo; mais o custo do bilhete de R$ 4,15; e também com incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

O bilhete do Seguro DPVAT é o documento que comprova o pagamento do seguro e vem integrado ao CRV (Certificado de Registro de Veículo) e ao CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) no momento do licenciamento.

Durante a pandemia do coronavírus, foi montado um esquema de atendimento aos requerentes sem a necessidade de sair de casa.

Os pedidos de indenização e reembolsos, exclusivamente das vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários, podem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, por meio dos telefones 4020-1596, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800-022-1204, para outras regiões.

A Seguradora Líder também disponibiliza atendimento pelo aplicativo “Seguro DPVAT”, com download gratuito para dispositivos Android e iOS – que também permite acompanhar o andamento do processo.

O Seguro Obrigatório oferece três tipos de coberturas: morte (valor de R$ 13,5 mil), invalidez permanente (de R$ 135 a R$ 13,5 mil) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até R$ 2,7 mil). A proteção é assegurada por um período de até três anos.

DPVAT 2020: veja a tabela de preços

+ Automóveis e caminhonetas particulares, veículos oficiais, de missão diplomática, de corpo consular e de órgão internacional
R$ 5,23
Valor a restituir: R$ 10,98

+ Táxis, carros de aluguel e de aprendizagem
R$ 5,23
Valor a restituir: R$ 10,98

+ Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbana, interurbana, rural e interestadual)
R$ 10,57
Valor a restituir: R$ 27,33

+ Micro-ônibus com cobrança de frete e lotação não superior a dez passageiros, ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanas, Interurbanas, rurais e interestaduais)
R$ 8,11
Valor a restituir: 16,97

+ Ciclomotores
R$ 5,67
Valor a restituir: R$ 13,98

+ Motocicletas, motonetas e similares
R$ 12,30
Valor a restituir: R$ 72,28

+ Caminhões, picapes com até 1.500 kg de capacidade de carga, máquinas de terraplanagem, equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos
R$ 5,78
Valor a restituir: R$ 10,99

+ Reboques e semirreboques
Isentos (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)

DPVAT não precisa ser quitado em janeiro

De acordo com o especialista Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o contribuinte não é obrigado a pagar o seguro já no início do ano. Pode deixar para fazê-lo quando chegar a data de renovar o licenciamento, caso o DPVAT seja mantido até lá.

“DPVAT pendente não representa infração de trânsito, mas impede o licenciamento, que exige quitar todos os débitos do veículo”, esclarece.

“Porém, enquanto não for quitado o Seguro Obrigatório, o titular não estará coberto em caso de sinistro”, salientou.

Fonte: UOL

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