Confira artigo da Advogada Dra. Vanessa Pereira – AFTN Advogados Associados
Essa é uma dúvida que pode acometer algumas pessoas, haja vista que é comum brasileiros deixarem o país para residirem em países como Itália, Canadá, Estados Unidos e depois de um certo período de tempo quererem retornar, porém, sem saber se o matrimônio constituído no estrangeiro tem validade aqui.
Face a isso temos que o casamento realizado no estrangeiro é sim dotado de validade no Brasil, sendo que não precisa passar por um processo de homologação, posto que não se trata de uma decisão judicial.
Embora a homologação não seja necessária, para que o casamento produza efeitos aqui em território brasileiro, principalmente efeitos jurídicos, terá que ser registrado em Repartição Consular Brasileira do país em que celebrado o casamento e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do domicílio do casal no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
Para que o registro seja efetuado no Consulado, é necessária a presença no Posto Consular do cônjuge brasileiro que será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros. No entanto, se ambos forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante.
Tem-se, então, que a importância da validação do casamento no Brasil é justamente para que as partes tenham acesso aos efeitos legais disso provenientes em território brasileiro, posto que como o casamento foi realizado no exterior, lá os efeitos legais já se encontram em andamento. E aí, você sabia dessa possibilidade e dos trâmites necessários?!
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