Agora as entidades de Educação, sem finalidades lucrativas, poderão se beneficiar com os créditos da Nota Fiscal Paulista (Programa de Estímulo ? Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo). A Lei 14.968/13, de autoria da deputada estadual Rita Passos (PSD), que concede o benefício a área da educação, foi sancionada nesta quinta-feira (21) pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin.
A propositura da parlamentar altera a Lei do Nota Paulista (nº 12.685/07) inserindo também as entidades da educação no benefício. Antes os créditos do programa eram concedidos apenas as entidades paulistas sem finalidades lucrativas de assistência social, culturais ou desportivas, de direito privado da área da saúde e de defesa e proteção animal.
Segundo a Secretaria da Fazenda cerca de seis mil entidades se beneficiam com o Programa Nota Fiscal Paulista. Quando assumiu a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo (SEADS), Rita Passos divulgou para as entidades sociais como elas poderiam se beneficiar com o programa. Após a maratona houve um aumento de entidades que fizeram a adesão ao Nota Fiscal Paulista. Para a deputada a lei poderá beneficiar mais entidades, agora as de educação.
Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.
Governo paulista criou um programa de incentivo aos consumidores,
oferecendo algum retorno nas deduções em impostos de pessoas
físicas, com o objetivo de motivar as pessoas a solicitar sempre as
notas fiscais em suas compras, e com isso aumentar sua arrecadação
de impostos sobre as pessoas jurídicas.