Sancionada lei que amplia direitos de pessoas com diabetes tipo 1

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Sancionada lei que amplia direitos de pessoas com diabetes tipo 1 01 julho 2026

O projeto foi relatado na Câmara dos Deputados pelo deputado federal João Cury (MDB-SP), que destacou a importância da nova legislação.

Projeto foi relatado na Câmara dos Deputados pelo deputado federal João Cury (MDB-SP)

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29) a Lei nº 15.439/2026, que estabelece novos direitos para pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1). A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entra em vigor em 180 dias e traz mudanças voltadas à redução da burocracia e à proteção contra práticas discriminatórias.

A principal novidade é a validade permanente do laudo médico que comprova o diagnóstico da doença, eliminando a necessidade de renovações periódicas para acesso a direitos relacionados à condição.

A legislação também garante o direito de portar e utilizar equipamentos como glicosímetros, sensores de monitoramento contínuo e bombas de insulina em escolas, concursos públicos, exames e ambientes de trabalho.

Outro ponto previsto na nova lei é o direito de realizar pausas durante a jornada de trabalho ou de estudos para medição da glicemia, aplicação de insulina e alimentação. As instituições de ensino deverão oferecer cardápios compatíveis com as necessidades dos estudantes com diabetes tipo 1 e flexibilizar horários quando necessário.

Pais e responsáveis também poderão solicitar adaptações na jornada de trabalho para acompanhar o tratamento dos filhos diagnosticados com a doença.

Além disso, a lei proíbe qualquer forma de discriminação motivada pelo diagnóstico de diabetes tipo 1 ou pelo uso dos dispositivos necessários ao tratamento.

O projeto foi relatado na Câmara dos Deputados pelo deputado federal João Cury (MDB-SP), que destacou a importância da nova legislação.

“Hoje o Brasil comemora a sanção da Lei 15.439/2026, que garante direitos fundamentais para quem convive com o diabetes tipo 1 e suas famílias”, afirmou o parlamentar.

A norma também estabelece que o enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como Pessoa com Deficiência (PcD) não será automático. A condição dependerá de avaliação individual, conforme os critérios previstos na Lei Brasileira de Inclusão.

Segundo o texto, o próximo passo será a regulamentação da lei, que passará a produzir efeitos seis meses após sua publicação.

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