Regras da aposentadoria do INSS vão mudar em 2022

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Regras da aposentadoria do INSS vão mudar em 2022 27 dezembro 2021

Alterações são em três das regras de transição

As regras da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão mudar a partir do dia 1º de janeiro de 2022. As alterações são em três das regras de transição da Reforma da Previdência, aplicadas a quem já estava no mercado de trabalho: por pontos, por idade mínima e na idade da mulher para ter a aposentadoria.

Para o trabalhador com carteira assinada, um dos principais impactos é o da idade mínima das mulheres para obterem o benefício. A exigência, a partir de 1º de janeiro é de 61 anos e seis meses. Até 31 de dezembro deste ano, consegue a aposentadoria a segurada que tiver 61 anos.

Antes da reforma, as mulheres se aposentavam com 60 anos. No caso dos homens, a idade mínima não mudou.

Na regra de transição por pontos, a partir de 1º de janeiro, a aposentadoria por tempo de contribuição é concedida a quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, 89 pontos, no caso das mulheres, ou 99 pontos para os homens. Até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima é 88/98.

Vale ressaltar que é preciso ter, no mínimo, 30 anos de pagamentos ao instituto, para as mulheres, e 35 anos, no caso dos homens.

Já para quem pede a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima, a idade mínima exigida era de 62 anos para homens e 57 anos para mulheres. A partir de 1º janeiro de 2022, a exigência é ter 62 anos e seis meses de idade e 57 anos e seis meses, respectivamente.

Professores do setor privado se aposentam com cinco anos a menos. No pedágio de 100%, a idade exigida é de 55 anos, para os homens, e de 52 anos, para as mulheres. Com a data de entrada da reforma, é preciso trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para o benefício.

Na regra de transição por pontos, há mudança entre um ano e outro. Até 31 de dezembro de 2021, a pontuação mínima exigida é de 83/93 para mulheres e homens, respectivamente. A partir de 1º de janeiro de 2022, sobe para 84/94.

As regras que exigem pedágio de 50% ou 100% do tempo que faltava para ter o benefício na data de publicação da reforma não sofrem alteração.

As medidas também não afetam os profissionais que integraram o mercado de trabalho a partir de novembro de 2019. Nesses casos, eles só se aposentam com idade mínima de 65 anos, para os homens, e 62 anos, para as mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Documentos

Quem não conseguir reunir os documentos para pedir a aposentadoria até o dia 31 de dezembro pode fazer a solicitação ao INSS em 2022, e conseguir o benefício com data retroativa à do pedido. Para isso, na hora de fazer a solicitação, o segurado deve escolher a opção indicando que o servidor do INSS pode mudar de data para uma em que o trabalhador completou a melhor condição ou a condição mínima.

Se não escolher essa possibilidade, terá de fazer a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento), que é um pedido para mudar o dia da solicitação para data mais vantajosa ao beneficiário.

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