Reforma Tributária: especialistas apontam riscos na transição entre 2026 e 2033

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Reforma Tributária: especialistas apontam riscos na transição entre 2026 e 2033 16 outubro 2025

De acordo com Dr. Cristiano Quinaia, coordenador do setor Cível do escritório Peres e Aun Advogados Associados, mudanças trarão novos tributos, mas período de coexistência com o sistema atual preocupa advogados e empresários

A Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada em parte pela Lei Complementar 214/2025, promete simplificar o sistema de impostos no país. No entanto, o período de transição entre 2026 e 2033 pode gerar incertezas e até dupla tributação, segundo especialistas da área.

Com o novo modelo, saem de cena o ISS (imposto municipal sobre serviços) e o ICMS (estadual sobre circulação de mercadorias), que darão lugar ao IBS — Imposto sobre Bens e Serviços. Já no âmbito federal, PIS e COFINS serão substituídos pela CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços.

Esses novos tributos terão gestão centralizada por um Comitê Federal, que controlará o fluxo dos pagamentos por meio de ferramentas digitais, como o split payment, tecnologia que promete mais transparência e eficiência na arrecadação.

Apesar da promessa de simplificação, o período de transição é o ponto de maior apreensão. Isso porque, entre 2026 e 2033, os impostos antigos e os novos serão cobrados simultaneamente, até que o novo sistema esteja totalmente implantado.

De acordo com o advogado Dr. Cristiano Quinaia, MBA em Gestão Estratégica Tributária e coordenador do setor Cível do escritório Peres e Aun Advogados Associados, o texto da lei ainda não é claro sobre a composição da base de cálculo dos novos tributos, o que pode gerar distorções graves.

“Há o risco de que o valor pago a título de IBS e CBS passe a integrar o conceito atual de receita bruta, sendo incluído na base de cálculo do ICMS, PIS e COFINS”, explica o especialista. “Isso significaria pagar tributo sobre tributo, algo que já foi amplamente discutido e repelido nos tribunais.”

Outro ponto de dúvida é se o IBS poderá ser incluído na base de cálculo da CBS, já que hoje o ICMS não integra a base do PIS-COFINS. “Se isso ocorrer, voltaremos ao mesmo problema: o contribuinte sendo penalizado por uma sobreposição de impostos”, alerta Quinaia.

Preocupado com o cenário, o deputado Gilson Marques (Partido Novo) apresentou o Projeto de Lei Complementar 16/2025, que busca vedar expressamente essa sistemática, evitando que os novos tributos sejam usados como base de cálculo uns dos outros.

“A ruptura do sistema tributário brasileiro vai exigir esforço conjunto entre advogados, acadêmicos e o Congresso Nacional”, ressalta Quinaia. “O objetivo deve ser garantir que as empresas não sejam novamente esgarçadas pela sanha arrecadatória do Governo Federal.”

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