Reforma da Previdência em SP é aprovada sob tumulto e protestos

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Reforma da Previdência em SP é aprovada sob tumulto e protestos 03 março 2020

A Reforma da Previdência dos servidores estaduais de São Paulo foi aprovada em segunda votação na manhã desta terça-feira (3) com 59 votos a favor. A mudança não precisa de sanção do governador João Doria (PSDB), pois o texto veio do Executivo. Durante a votação foi registrada confusão entre policiais militares e funcionários públicos.

Eram necessários 57 votos favoráveis. Na primeira votação foram 57 votos aprovados, o mínimo exigido. O Deputado Fernando Cury (Cidadania), de Botucatu, votou favorável com a Reforma.

As mudanças entrarão em vigor 90 dias após a aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa em segunda votação e sua publicação. Os que já cumpriram os requisitos para se aposentar não serão atingidos pela reforma.

Com a medida, o governo espera conseguir uma economia de R$ 32 bilhões aos cofres públicos em 10 anos. A sessão extraordinária para votação do projeto começou às 9h com discussões e Casa cheia. Servidores lotam os corredores da Alesp em protesto contra o projeto.

Durante o debate, deputado Carlos Gianazzi (PSOL) chegou a pedir que a sessão fosse interrompida por conta de tumulto nos corredores.

A Polícia Militar atirou spray de pimenta e bombas de gás em servidores que protestam do lado de fora do plenário. A deputada Márcia Lia (PT), que estava no local, foi atingida.

De acordo com a assessoria de imprensa da Alesp, durante o protesto, uma das portas do plenário teria sido quebrada. A PM foi acionada e bloqueou os acessos. Servidores que protestam do lado de fora da Assembleia também foram impedidos de entrar.

Principais mudanças

Aposentadoria voluntária

Como é: exige, pelo menos, 55 anos de idade para mulher e 60 anos de idade para homem, além de tempo de contribuição. Também é exigido, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Como fica: Há alteração na idade mínima para aposentadoria, que passa a ser de 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, além da exigência de tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

Alíquota de contribuição dos servidores

Como é: 11%

Como fica: 14%

Também haverá alíquotas progressivas, extraordinárias (em caso de insuficiência de caixa, será possível cobrar a mais dos servidores) e uma cobrança diferenciada e superior para servidores que recebem remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é hoje de R$ 6.101,06.

Professores

Como é: professores precisam ter 10 anos de contribuição no serviço público e 5 no cargo, sendo a idade mínima de 50 anos para mulheres e 55 para homens.

Como fica: a idade mínima passa para 60 anos homens e 57 anos para mulheres. Também serão requeridos 25 anos de magistério, além de 10 de serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria.

Regras de transição

Atuais servidores, que ainda não possuem direito à aposentadoria, terão que se adaptar a regras de transição.

1- Caso desejem se aposentar antes do prazo das novas regras, devem pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante para alcançar 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.

2- Idade mínima de 61 anos para os homens e 56 para as mulheres para aposentadoria (a idade requerida vai aumentando gradualmente até alcançar a marca exigida na reforma: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

3- Uso facultativo da regra 96/86, respectivamente, para homem e mulher, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição para a aplicação de uma alíquota sobre o salário.

Também haverá regras de transição diferenciadas para professores que já estão no sistema do estado, que inciam quando se completa 56 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher..

Policiais civis, agente de segurança e de escolta penitenciária

Como é: não há idade mínima para aposentadoria. É preciso ter 30 de contribuição e 20 anos no cargo de policial

Como fica: passa a ser exigida idade mínima de 55 anos para ambos os sexos, além de 25 anos de contribuição para mulher e 30, para homem. Poderão se aposentar com 52 anos de idade, se mulher, e 53, se homem, caso haja pagamento de pedágio em relação ao tempo que faltaria para se aposentar no momento em que a emenda entrar em vigor.

O benefício passará a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes. Haverá desvinculação do valor ao salário-mínimo, entre outras alterações.

Policiais militares

Atualmente, policiais militares precisam de 30 anos de contribuição para aposentadoria integral. O estado vai seguir para a categoria as regras que serão feitas por um projeto de lei complementar que ainda tramita no Congresso Federal e preverá a questão para os estados.

Servidor submetido à exposição de agentes químicos

Como fica: será necessário provar 25 anos de exposição efetiva ao agente químico e mais 20 de efetivo serviço público.

Policiais militares

Atualmente, policiais militares precisam de 30 anos de contribuição para aposentadoria integral. O estado vai seguir para a categoria as regras que serão feitas por um projeto de lei complementar que ainda tramita no Congresso Federal e preverá a questão para os estados.

Servidor submetido à exposição de agentes químicos

Como fica: será necessário provar 25 anos de exposição efetiva ao agente químico e mais 20 de efetivo serviço público.

Pensão por morte

Como é: seguia o padrão da Constituição Federal, em que havia o rateio de quanto o servidor teria direito a se aposentar (em alguns casos integral) entre os considerados dependentes conforme a lei, com suspensão da pensão ao atingir idade de 18 anos e conforme critério etário do dependente casado ou em união estável.

Como fica: a alteração ocorre para se adequar à reforma da Previdência federal, ocorrida em 2018. Agora, o benefício passará a ser baseado em sistema de cotas, com valor diferenciado conforme o número de dependentes. A pensão começa com 50% do benefício + 10% por dependente (até o máximo de 100%), tendo como base a aposentadoria recebida pelo servidor.

Exceção: pensões deixadas por policiais civis e agentes penitenciários, por morte ocorrida no trabalho, casos em que a pensão será equivalente a 100% da remuneração do cargo.

Como fica: a alteração ocorre para se adequar à reforma da Previdência federal, ocorrida em 2018. Agora, o benefício passará a ser baseado em sistema de cotas, com valor diferenciado conforme o número de dependentes. A pensão começa com 50% do benefício + 10% por dependente (até o máximo de 100%), tendo como base a aposentadoria recebida pelo servidor.

Exceção: pensões deixadas por policiais civis e agentes penitenciários, por morte ocorrida no trabalho, casos em que a pensão será equivalente a 100% da remuneração do cargo. Informações do Portal G1. 

Cury explica voto pela Reforma; Deputado recebeu muitas críticas

No dia 21 de fevereiro, logo após a votação em primeiro turno, o Deputado Fernando Cury usou as redes sociais para defender a Reforma. Pelas mesmas redes sociais ele foi duramente criticado por servidores estaduais.

Confira a postagem do Parlamentar

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: INFORMAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS!
Nesta semana tivemos a aprovação da PEC 18 em 1º turno na Assembleia Legislativa e temos previsto para o dia 03 de março a votação em 2º turno.
Como já havia adiantado anteriormente em minhas redes sociais e também diretamente para todos os representantes das categorias das quais eu tive a oportunidade de conversar (CDRS/CDA, Polícia Civil, Judiciário, Sintunesp, Adunesp, APAMAGIS, APMP e APADEP; Apeoesp foi convidada, mas infelizmente não teve oportunidade de participar), votei favoravelmente.
Sempre disse: “A reforma é necessária, porém existem pontos que precisam ser melhorados”.
A partir então do entendimento das prioridades em comum para todas as carreiras, comecei o meu trabalho dentro da Alesp para que pudéssemos dar a nossa contribuição para a real melhoria do texto. No meu entendimento, foi justamente isso que aconteceu: não conseguimos “ganhar de goleada” (o que eu já havia previsto e adiantado em todas as conversas que tive c/ diversas categorias), mas tivemos alterações relevantes na redação original, resultado da articulação feita com diversos colegas deputados junto ao Governo do Estado.
Os principais pontos em comum eram:
REGRA GERAL
– Manter a “Noventena”: CONSEGUIMOS!
na nova redação está no ARTIGO 2º
– Manter a “INTEGRALIDADE e a PARIDADE” ( relacionadas aos Direitos adquiridos) : CONSEGUIMOS!
na nova redação está no ARTIGO 3º
POLÍCIA CIVIL
– Incluirmos na redação as carreiras de Polícia Técnica Científica e Agente de Segurança Penitenciária: CONSEGUIMOS!
na nova redação está no ARTIGO 1º, INCISO III, PARÁGRAFO 4º e ÍTEM 2
– Retirarmos a expressão “decorrente de agressão”, dando nova redação: CONSEGUIMOS!
na nova redação está no ARTIGO 1º, INCISO III e PARÁGRAFO 7º
– Retirarmos a obrigatoriedade de 05 anos no cargo efetivo: CONSEGUIMOS!
na nova redação está no ARTIGO 6º, INCISO I, II e III
– Mantermos a Integralidade e a Paridade: CONSEGUIMOS!
na nova redação está no ARTIGO 6º, PARÁGRAFO 6º
– Retirarmos o pedágio do policial que ingressou no serviço público com vinculação ao RPPS após 31 de Dezembro de 2003: CONSEGUIMOS!
na nova redação está no ARTIGO 6, PARÁGRAFO 7º
IMPORTANTE : como ficaram os demais pleitos?
– Emenda 27 da PEC, que versa sobre o REQUISITO ADICIONAL “indevido” DE 05 ANOS NO NÍVEL OU CLASSE, ficou estabelecido que iremos discutir e tentar construir um acordo para excluir ou melhorar o texto, dentro do PLC 80, pois temos uma Emenda análoga sob o número 16 de autoria do deputado Campos Machado.
– Emenda 31 da PEC, que versa sobre a MIGRAÇÃO PARA O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ( exceto servidores anteriores a 2003 ), ficou estabelecido que poderá haver mudança no texto da PEC para a votação no 2º turno; ou uma regulamentação no PLC atual; ou no decorrer do ano o Governo do Estado irá encaminhar para a Assembleia Legislativa um PLC exclusivo para tratar dessa questão.
COM RELAÇÃO A ALÍQUOTA : Também deverá haver regulamentação no PLC. Hoje a alíquota proposta pelo governo “é linear” e na casa dos 14%. Porém, cresce dentro da Assembleia Legislativa a ideia da chamada “reforma social” ( alíquota escalonada), na qual quem ganha mais, paga mais, e quem ganha menos, paga menos. Nesse caso a proposta poderá ser baseada na alíquota mínima de 11% até chegar em 19% (com alíquota efetiva de 17,35%).
COM RELAÇÃO A DIVERSOS PLEITOS APRESENTADOS, INCLUSIVE DE OUTRAS CATEGORIAS (DESTACO AQUI SERVIDORES DA EDUCAÇÃO), INFELIZMENTE NÃO TIVEMOS CONDIÇÕES DE APRESENTAR MELHORIAS NO TEXTO, POIS ESTÃO ASSIMÉTRICAS COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 103, QUE É A REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM ÂMBITO FEDERAL, E QUE OBRIGATORIAMENTE SERVE DE BASE NAS REFORMAS ESTADUAIS.
Já com relação às incorporações e gratificações, todas serão mantidas até 12 de novembro de 2019, também de acordo com o texto da Emenda Constitucional 103. A partir desta data, regida pela própria EC 103, não serão incorporados os respectivos benefícios.
Repito que a Reforma é importante, mas que continuamos trabalhando para melhorar o texto e trazer um impacto menor possível para os servidores públicos.
Importante ressaltar que 11 Estados brasileiros já aprovaram as suas respectivas reformas da previdência, independente de bandeira partidária ou ideologia política. São eles:
Ceará (PT)
Piauí (PT)
Maranhão (PCdoB)
Espírito Santo (PSB)
Pernambuco (PSB)
Alagoas (MDB)
Amazonas (PSC)
Acre (PP)
Paraná (PSD)
Rio Grande do Sul (PSDB)
Mato Grosso do Sul (PSDB)
Destaco que sempre estive de portas abertas para o diálogo, recebendo representantes de todas as categorias durante reuniões realizadas no escritório político, em Botucatu, e no gabinete da Assembleia Legislativa, para que juntos, pudéssemos tratar de cada ponto da reforma da previdência.
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