

Por Fernando Domingues Nunes/ Peres e Aun Advogados Associados – OAB/SP 279.557
A Receita Federal publicou importante Instrução Normativa RFB nº 2264/2025, que estabelece novas diretrizes para o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS. É igualmente relevante contextualizar estas mudanças frente ao panorama da Reforma Tributária (EC 132/2023).
A referida Instrução Normativa representa um avanço ao incorporar entendimentos consolidados, como o conceito de insumo delineado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos Temas Repetitivos 779 e 780, que considera a essencialidade ou relevância de um bem ou serviço para a atividade empresarial.
Principais Alterações (IN RFB nº 2264/2025, que modifica a IN RFB nº 2121/2022):
- Transporte da Mão de Obra (Veículos Próprios): Esclarecida a possibilidade de crédito sobre estes gastos (nova redação do art. 176, §1º, da IN 2121/2022).
- Frete e Seguro em Aquisições: Disciplinado o crédito sobre estas despesas, mesmo na aquisição de bens não onerados, desde que os serviços de frete/seguro sejam tributados e destacados (art. 176, §1º, da IN 2121/2022, nova redação), em linha com o entendimento da Súmula CARF nº 188.
- Proporcionalidade no Transporte de Trabalhadores: Estabelecido critério para o cálculo do crédito (art. 176, §3º, da IN 2121/2022, nova redação).
- Máquinas e Equipamentos Novos: Custos de frete/seguro passam a integrar o valor de aquisição para fins de creditamento (art. 185 da IN 2121/2022, nova redação).
Contexto da Reforma Tributária e a Importância da Análise Tempestiva:
A aplicação das novas diretrizes para PIS/COFINS deve ser considerada à luz da transição para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Alguns pontos evidenciam a importância de uma análise criteriosa e tempestiva neste momento:
- Regras de Transição para Saldos Credores: As Leis Complementares que regulamentarão a CBS/IBS definirão o tratamento dos saldos credores de PIS/COFINS. A utilização de créditos sob as regras atuais e conhecidas, agora detalhadas pela IN 2264/25, pode representar uma abordagem prudente para as empresas frente a futuras definições sobre a compensação de créditos do sistema anterior.
- Impacto na Gestão Financeira e Fiscal: A apuração e o aproveitamento de créditos existentes, dentro dos parâmetros legais, são componentes relevantes para a saúde financeira e para uma gestão fiscal eficiente, especialmente em períodos de adaptação a novas legislações.
- Observância de Prazos Legais: Reitera-se a importância da diligência na observância do prazo quinquenal para o aproveitamento de créditos tributários, cuja negligência pode resultar na perda do direito ao crédito.
- Planejamento Estratégico em Cenário de Mudança: Em um ambiente de significativas alterações legislativas, a análise proativa e informada dos créditos fiscais e das novas normativas é crucial. Permite um planejamento tributário mais estratégico, auxiliando as empresas a se prepararem para o período de transição e para o novo sistema tributário.
“A atualização contínua e a correta interpretação das normas tributárias são pilares para a tomada de decisões estratégicas e para uma gestão fiscal em conformidade. O Peres e Aun Advogados Associados reafirma seu compromisso com a disseminação de informações jurídicas de relevância e com o acompanhamento dedicado das evoluções legislativas e seus impactos”, disse o advogado Fernando Domingues Nunes.
“Para um maior aprofundamento sobre como estas alterações normativas e o contexto da Reforma Tributária podem se relacionar com as particularidades da sua empresa, nosso escritório permanece à disposição para prestar esclarecimentos e orientações”, finalizou.
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