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Antes de assinar qualquer contrato de crédito descontado direto do salário, uma dúvida quase sempre aparece: até onde esse desconto pode chegar sem comprometer o orçamento do mês?

A resposta tem um limite definido em lei, que não é uma escolha da instituição financeira nem varia de banco para banco.

Entenda neste artigo como esse cálculo funciona e o que considerar além do valor máximo permitido, para decidir com mais segurança quanto realmente vale a pena comprometer.

Como funciona o empréstimo descontado do salário?

O empréstimo consignado é a modalidade de crédito em que o trabalhador autoriza o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento, mês a mês, até a quitação da dívida.

Essa autorização vale para quem trabalha sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e é irreversível enquanto durar o contrato: uma vez firmado, o empregador passa a reter o valor da parcela automaticamente, repassando ele à instituição financeira.

É esse desconto automático, sem depender de boleto ou de o trabalhador lembrar de pagar, que costuma resultar em juros mais baixos do que os de um empréstimo pessoal comum.

Quanto pode ser descontado do salário?

O desconto para pagar uma parcela mensal de um empréstimo consignado não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível do trabalhador.

O limite está na Lei nº 10.820/2003, atualizada pela Lei nº 15.179/2025 (que criou o programa Crédito do Trabalhador), e detalhado na Portaria MTE nº 435/2025.

É importante também destacarmos que esse percentual definido pela margem consignável é um teto, não uma recomendação.

Dessa forma, nada obriga o trabalhador a comprometer os 35% por inteiro: cabe a cada um decidir, dentro desse limite, qual parcela cabe de fato no orçamento.

O limite é calculado sobre o salário bruto?

Não. O cálculo usa a remuneração disponível, que é o valor que sobra do salário depois de descontos obrigatórios, como a contribuição ao INSS, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e outros descontos compulsórios, como pensão alimentícia.

Já os descontos voluntários, como a parcela de um consignado já contratado, não entram nessa conta de remuneração disponível.

Eles são considerados de outra forma: ocupam parte da margem calculada sobre esse valor, reduzindo quanto ainda pode ser comprometido com um novo crédito.

Como calcular o valor máximo da parcela?

Um exemplo prático, com números usados pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego para ilustrar a regra, ajuda a visualizar o cálculo.

Um trabalhador com salário de R$ 3.500,00 e descontos obrigatórios de R$ 372,25 (INSS e Imposto de Renda) tem remuneração disponível de R$ 3.127,75.

Aplicando os 35% sobre esse valor, a margem consignável chega a R$ 1.094,71.

Ou seja, R$ 1.094,71 é o teto de parcela mensal que pode ser comprometido do salário do trabalhador com empréstimos consignados.

Dessa forma, os outros R$ 2.033,04 restantes da remuneração do trabalhador devem ficar disponíveis para os demais gastos do mês, não podendo ser comprometido por consignado.

Outros empréstimos reduzem o valor disponível?

Sim. Quem já tem parcelas de empréstimos consignado ativas usa parte da margem, o que reduz o valor disponível para uma nova contratação.

Isso acontece porque o limite de 35% vale para a soma de todos os contratos de consignado ativos, não para cada um isoladamente.

Se um trabalhador já compromete, por exemplo, R$ 600,00 de uma margem de R$ 1.094,71, resta apenas R$ 494,71 para uma nova parcela, mesmo que o salário continue o mesmo.

Antes de simular um novo consignado, vale então conferir quanto das parcelas já ativas está ocupando a margem, não só o percentual que a lei permite sobre o salário.

Quanto deve sobrar do salário depois da parcela?

Mesmo dentro do limite de 35%, vale calcular se o que sobra da remuneração disponível é suficiente para moradia, alimentação, transporte e as demais contas do mês.

Poder usar toda a margem permitida por lei não significa que essa seja a melhor escolha para o orçamento de cada um.

Uma forma simples de checar isso é simular o valor da parcela antes de contratar e comparar com o restante que fica disponível depois do desconto, considerando os gastos fixos que já existem, não só os que cabem no papel.

Ter salário e margem garante a aprovação?

Não. A existência de margem disponível permite que o desconto seja feito, mas não obriga nenhuma instituição a aprovar o crédito.

A concessão de fato também depende da análise de crédito de cada instituição, que pode avaliar outros fatores além da margem, como histórico financeiro, tempo de vínculo empregatício e política interna de risco.

Dessa forma, ter margem é condição necessária, mas não suficiente, para a aprovação.

Como consultar as condições antes de contratar?

Fazer uma simulação antes de fechar contrato é o jeito mais direto de comparar taxa de juros, CET (Custo Efetivo Total) e prazo entre instituições, e de descobrir, na prática, quanto da margem consignável seria de fato comprometido.

Empresas como a meutudo, por exemplo, oferecem esse tipo de simulação de empréstimo trabalhador de forma gratuita e sem compromisso no site ou aplicativo, permitindo checar as condições completas antes de tomar uma decisão.

Dessa forma, mais do que simplesmente ter margem consignável aprovada, para contratar um bom empréstimo é preciso que a nova parcela caiba com conforto na sua renda líquida mensal, preservando a estabilidade do orçamento familiar.

No fim das contas, a facilidade do desconto em folha e as taxas de juros reduzidas só jogam a favor do trabalhador quando o crédito é planejado com responsabilidade.

Ter a margem consignável aprovada no sistema é apenas o primeiro passo; a verdadeira chave para a saúde financeira é garantir que a nova parcela caiba com conforto na sua renda líquida mensal.

Ao manter o equilíbrio do orçamento familiar e proteger seus compromissos essenciais, o empréstimo deixa de ser uma preocupação e se torna uma ferramenta de apoio para suas conquistas.

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