Programa “Mais Você” repercute agressão contra criança em Botucatu

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Programa “Mais Você” repercute agressão contra criança em Botucatu 23 março 2012

A apresentadora Ana Maria Braga que faz, diariamente, o programa “Mais Você”, transmitido ao vivo para todo Brasil pela Rede Globo de Televisão, repercutiu na manhã desta sexta-feira (23) o caso atendido pelos agentes Maffei e Regina, da Guarda Civil Municipal (GCM) de Botucatu, sobre uma criança de cinco anos de idade que vem sofrendo maus tratos dos pais. O crime foi registrado em Boletim de Ocorrência pela delegada Simone Alves Tuono, titular da Delegada de Defesa da Mulher (DDM).

O garoto foi encaminhado ? delegacia especializada onde relatou que as marcas do espancamento teriam sido feitas pela mãe que usou um fio de cobre, deixando hematomas nas costas, braços e cabeça. “A própria mãe nos confessou que é comum ela agredir o filho, alegando que é muito levado na casa e já chegou a agredir o professor na escola, mas isso não é motivo para o espancamento”, disse a delegada.

Após coletar o depoimento do casal, a delegada fez o encaminhamento da criança ? Casa Transitória. “O futuro desta criança será decidido pelo juiz da Vara da Infância e Juventude. Optei pelo encaminhamento ? Casa Transitória com o objetivo de preservar a integridade física do menino”, explicou Simone Tuono.

A reportagem do Mais Você esteve em Botucatu para registrar o fato. “É um absurdo. O que sente uma pessoa que é capaz de espancar uma criança de cinco anos?”, contestou Ana Maria Braga, lembrando que é importante que as pessoas que presenciam este tipo de crime denunciem o infrator. “Se você conhece alguém que faz isso, se um vizinho maltrata crianças, denuncie ? polícia”, ensinou a apresentadora.

http://maisvoce.globo.com/MaisVoce/0,,MUL1679251-10345,00.html

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{n}{tam:25px}Crime de maus tratos{/tam}{/n}

Entende-se por maus tratos as condutas físicas ou morais praticadas pelo agente expondo a perigo a vida ou a saúde da vítima seja ela menor ou maior de idade. O crime encontra-se previsto no artigo 136 do Código Penal e é caracterizado quando se expõe a perigo a vida ou a saúde de pessoas sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, que privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.

A pena prevista é de detenção, de dois meses a um ano, ou multa. Se do fato resultar lesão corporal de natureza grave a pena sobe para reclusão de um a quatro anos. No caso de morte, a reclusão é de quatro a doze anos. A pena pode ter acréscimo de um terço caso a vítima seja menor de 14 anos.

O crime de maus tratos é um delito próprio, exigindo como pressuposto a existência de uma relação jurídica preexistente entre os sujeitos ativo e passivo. Somente poderá ser agente (sujeito ativo) quem mantiver sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia o sujeito passivo.

Desta forma pode-se citar como agentes os pais, tutores, curadores, professores, carcereiros, diretores de colégios, enfermeiros dentre outros e como sujeitos passivos, ou seja, pessoas que se encontram sob a subordinação dos citados, os filhos, tutelados, curatelados, alunos, presos etc.

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