Produtores rurais enfrentam dificuldades para preenchimento do CAR

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Produtores rurais enfrentam dificuldades para preenchimento do CAR 03 maio 2016

Assim como em outros municípios brasileiros, os agricultores de Botucatu estão encontrando dificuldade para preencher o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é obrigatório para todas as propriedades. O prazo vence no próximo dia 5 de maio e, segundo a Secretaria Municipal de Agricultura, em torno de 70% dos produtores locais fizeram o cadastramento.

Nos últimos dias, o site do governo federal que foi disponibilizado para o cadastro apresentou falhas e inoperância. “Muitas pessoas têm nos procurado reclamando que não conseguem finalizar o processo. De fato, o sistema está sobrecarregado e gerado transtornos aos produtores rurais”, confirma o secretário Milton Bosco.

Por conta disso, a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e as federações de agricultura do país entraram com pedido de prorrogação que ainda não foi anunciado. Recentemente, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, declarou que o prazo para o cadastramento rural não será prorrogado, pois, de acordo com ela, não há motivos para o atraso na entrega da documentação.

Faltando poucos dias para o encerramento do prazo legal da inscrição, o Estado de São Paulo já conta com cerca de 14 milhões de hectares cadastrados. Os números mais recentes, divulgados pelo Governo do Estado, no relatório do último dia 25 de abril, mostram que já são quase 250 mil propriedades inscritas. Em Botucatu, estima-se a presença de aproximadamente 1,2 mil propriedades rurais.

Para fazer o cadastramento, o produtor rural deve acessar o sistema da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SiCAR), através do site: www.ambiente.sp.gov.br/sicar. O serviço é gratuito. Em Botucatu, as secretarias de Meio Ambiente e de Agricultura, além do Escritório de Desenvolvimento Rural (EDR) de Botucatu, pertencente à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), oferecem auxílio àqueles que ainda não realizaram o cadastro.

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais. A finalidade dele é integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.

O proprietário ou posseiro que não se cadastrar será advertido para que, no prazo de 180 dias, apresente o comprovante de inscrição no CAR. Se não apresentado o comprovante, será cobrada multa diária de R$ 50, desde o dia da lavratura do Auto de Infração Ambiental até a apresentação do referido comprovante, conforme previsto no artigo 55 da Resolução SMA 48 de 2014.

Além disso, somente com o CAR é possível aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Ela não é obrigatória, mas traz vantagens aos proprietários. Aderindo ao PRA, os proprietários garantem acesso ao crédito, uma vez que a regularização ambiental tem sido cada vez mais exigida pelas instituições financeiras.

 

Mais informações

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Rua Lourenço Carmelo, 180 (Poupatempo Ambiental)

Tel.: (14) 3882-1290

E-mail: [email protected]

 

Secretaria Municipal de Agricultura

Rua Miguel Cioffi, 325 – Vila dos Médicos

Tel.: (14) 3882-9959

E-mail: [email protected]

 

Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) – EDR Botucatu

Rua Ranimiro Lotufo, 202 – Vila Sônia

(14) 3882-4422

E-mail: [email protected]

(Ass. de Imprensa da Prefeitura)

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