
Nesta sexta-feira (12) até à véspera de Natal, o comércio de Botucatu ficará aberto em horários especiais: de segunda a sexta, das 9 às 22 horas; sábados, domingos e o dia 24 de dezembro, das 9 às 17 horas. Por conta desta maior movimentação de consumo por conta das festas de fim de ano, o Procon de Botucatu oferece algumas orientações. O Procon de Botucatu fica na Casa do Cidadão, na Rua Dr. Cardoso de Almeida, Nº, 1001, Centro, tefefone (14) 3882-7722. O horário de atendimento é das 9 às 17 horas
Segundo Marcio Cesar Lopes da Silva, coordenador do Procon Botucatu, o melhor é planejar cada passo. “Defina o que vai ser comprado. A partir daí pesquise o produto em todas as lojas do ramo, verifique preço e condições de pagamento, sempre exigindo a nota fiscal, que é a garantia do consumidor. Depois de tudo isso feito, efetue a compra no local que melhor lhe convir”, explica.
Em 2013, o Procon Botucatu registrou 3.200 reclamações. Neste ano, de janeiro até o fim de novembro, foram 2.900 reclamações. “O mês de dezembro, apesar das compras, é um mês normal em reclamações. O aumento delas culmina em janeiro, fevereiro e março pois coincidem com reclamações das compras de dezembro, matricula escolar, contrato de transporte escolar, compra de material escolar, contrato de formatura, locação residencial, pacotes de viagem e reservas de hotel”, comenta Silva.
Instalado na Casa do Cidadão desde 2013, o Procon hoje está melhor estruturado para receber as demandas de conflito que envolvem o consumidor. “Melhorou pois trabalhamos em conjunto com o Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), e vários casos são encaminhados e solucionados. Os processos que chegam ao Procon são solucionados em 80%. Os 20% restantes são solucionados judicialmente”, compara.
Dicas:
– Não compre por impulso
– Separe a lista de compras das festas de fim de ano das demais despesas de início de ano (férias, material escolar, IPTU, IPVA e outras contas)
– Pesquise e compare preços, formas de pagamento e taxas de juros. Dê preferência para os pagamentos à vista, com descontos
– Exija nota fiscal e informe-se sobre as condições de troca. A loja não é obrigada a efetuar troca por causa de tamanho, cor ou gosto. Mercadorias lacradas como DVDs, CDs, livros e brinquedos devem ter uma amostra fora da embalagem para serem testadas (Lei Estadual 8.124)
– Anote na nota fiscal de que forma será restituída uma eventual diferença de valores. O estabelecimento é obrigado a restituir em moeda corrente, contra vale ou complemento do valor para aquisição de outro produto
– Ao optar por vale-presente, verificar se há alguma pré-definição (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.), se é necessário fazer por escrito, se existe prazo para uso e se é válido em todas as lojas da rede.
– Se o produto apresentar problema, o Código de Defesa do Consumidor determina que a solução deve ocorrer em até 30 dias. Caso contrário, o consumidor pode optar entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição do valor pago (monetariamente corrigido) ou abatimento proporcional do preço
– No caso de compras pela internet, a atenção deve ser redobrada. Desconfiar de ofertas que ofereçam muitas vantagens e preços muito baixos. Antes de começar, é recomendável atualizar ou instalar softwares de segurança no computador, e consultar a liste de sites não recomendados pelo Procon-SP. O consumidor deve salvar todos os arquivos e documentos que comprovem a compra e o pagamento. Não realizar transações online em locais de internet pública como lan houses e cibercafés.
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