
Recadastramento é procedimento obrigatório e o não cumprimento poderá acarretar a suspensão do pagamento a partir do mês de outubro

A Unesp de Botucatu está fazendo desde o último mês o recadastramento de aposentados e beneficiários do exercício de 2023. O prazo se encerra nesta sexta-feira, dia 11.
O recadastramento anual das 5 unidades do Câmpus de Botucatu (AG, FCA, FMB, FMVZ e IBB) está sendo realizado junto ao R.U. (Restaurante Universitário) da FCA – Lageado, que fica ao lado da Lanchonete do Lageado, das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.
Para realizar o procedimento os interessados devem estar munido dos documentos originais: RG, CPF e comprovante de residência (Conta de água, luz ou telefone), lembrando que não se faz necessária cópia dos documentos. Caso o servidor inativo possua dependentes para fins de Imposto de Renda, deve levar a cópia do CPF dos dependentes.
O Recadastramento Anual dos servidores aposentados e beneficiários é procedimento obrigatório e o não cumprimento poderá acarretar a suspensão do pagamento, a partir do mês de outubro/2023.
Orientações adicionais
1- Caso o aposentado ou beneficiário estiver domiciliado em local distante da Unidade de origem, poderá:
a) Providenciar Escritura Pública de “Declaração de Vida e Residência”, registrado em Cartório, com reconhecimento de firma e encaminhar, via correio, para o Centro de Serviços Compartilhados – Gestão de Pessoas- Câmpus de Botucatu; Rua: Prof. Dr. Mauro Rodrigues De Oliveira, s/nº, Bairro: Unesp Campus de Botucatu, CEP: 18618-688 – Botucatu-SP;
b) Apresentar Procuração específica ou de amplos poderes datado de no máximo 6 meses antes do recadastramento, com cópia autenticada; ou c) Caso resida no município de alguma Unidade da UNESP, poderá comparecer na STGP de qualquer dos municípios com Unidade da Unesp e apresentar os documentos exigidos para o recadastramento (originais e cópias).
2- Nos casos de aposentados e /ou beneficiários impossibilitados de comparecerem por motivo de saúde, o recadastramento poderá ser feito pelo Procurador, munido da procuração outorgada mediante instrumento público ou Certidão de Interdição com cópia autenticada, datado de no máximo 06 meses antes do recadastramento.
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