Plano de saúde não pode limitar tempo de internação ainda que haja previsão contratual

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Plano de saúde não pode limitar tempo de internação ainda que haja previsão contratual 05 dezembro 2024

Confira artigo do Advogado Dr. Vinícus Antunes – AFTN Advogados Associados

Quando se trata de plano de saúde sabe-se que os problemas a serem enfrentados serão um tanto difíceis e prolongados, ainda mais quando se discute pontos contratuais e as abusividades cometidas.

E diferente não é quando falamos de limitação de dias de internação ou UTI, visto que são práticas frequentes impostas pelos planos de saúde em razão da economia de recursos e com o objetivo de evitar internações prolongadas.

No entanto, além de ser uma prática e medida ilegal, a mesma traz também sérios riscos e transtornos aos pacientes, posto que já enfrentam situações delicadas e ainda precisam lidar com essas práticas abusivas.

Até porque, é de conhecimento que ao investir em um plano de saúde – o qual não é barato – jamais se imagina que em um caso de necessidade de internação de longa duração possa ter que pagar valor a maior por isso, tornando-se um verdadeiro pesadelo e insegurança aos beneficiários.

Nesse sentido, imaginemos uma situação que, infelizmente, ocorre de forma cotidiana, na qual o usuário necessita de uma internação hospitalar incluindo Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e outras despesas essenciais até a alta hospitalar definitiva e, no final do tratamento ou até mesmo antes desse se encerrar, recebe uma notificação da operadora de saúde que também já notificou o hospital que não daria continuidade à cobertura, arguindo a expiração do limite de 12 meses estipulado no contrato de seguro-saúde firmado entre as partes.

E o que fazer em casos como o presente? O primeiro passo é saber que a atitude praticada pelos planos de saúde é totalmente abusiva e já foi objeto de amplo debate e judicialização nos Tribunais, de modo que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou uma súmula a respeito, de número 92, da qual proíbe essa limitação de internações do beneficiário, ainda que haja previsão contratual.

E nesse mesmo sentido foi o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 302 que afirma categoricamente a abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que impõe essa limitação, pois essas cláusulas estabelecem obrigações iníquas e abusivas, contrariando a boa-fé e a equidade, além de submeter o consumidor a desvantagens exageradas.

Logo, caso isso ocorra procure um advogado de sua confiança e faça valer seus direitos.

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