Confira artigo do Advogado Dr. Vinicius Antunes – AFTN Advogados Associados
O home care é uma modalidade de atendimento que estabelece a continuidade do tratamento no domicílio do paciente por meio de uma equipe multidisciplinar com estrutura especializada e diversos protocolos de segurança.
Assim, nesse modelo há várias formas de assistência ao paciente com inúmeros recursos que podem ser empregados, a exemplo de fisioterapia, fonoaudiologia, nutricionista, medicação via endovenosa ou intramuscular, além de monitoramento e atendimentos médico e de enfermagem.
Ocorre que, a grande maioria dos planos de saúde se negam à prestar essa cobertura, sob o argumento de que não se encontra previsto contratualmente. No entanto, de acordo com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor essa conduta e prática revela-se abusiva e é interpretada de maneira favorável ao consumidor, ou seja, o paciente tem direito ao home care pelo plano de saúde.
Nessa esteira, quando há expressa recomendação médica de internação domiciliar o plano de saúde não pode questionar a conduta médica, de modo que o paciente passa então a ter direito ao tratamento na modalidade home care, visto que a decisão a respeito do tratamento a ser dispensado cabe apenas ao médico e não ao plano de saúde.
Assim, sempre que houver indicação médica para o uso do home care não poderá prevalecer a exclusão contratual para o tratamento, de modo que o Poder Judiciário tem diversas decisões nesse sentido, sendo que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já editou até mesmo súmula a respeito, a de n.º 90 que prevê ser abusiva a negativa do plano de saúde em fornecer ao paciente o home care com a devida indicação médica.
E aí, o que você pensa a respeito?
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