Plano de saúde deve cobrir os custos com home care, ainda que não previsto em contrato

Geral
Plano de saúde deve cobrir os custos com home care, ainda que não previsto em contrato 23 agosto 2024

Confira artigo do Advogado Dr. Vinicius Antunes – AFTN Advogados Associados

O home care é uma modalidade de atendimento que estabelece a continuidade do tratamento no domicílio do paciente por meio de uma equipe multidisciplinar com estrutura especializada e diversos protocolos de segurança.

Assim, nesse modelo há várias formas de assistência ao paciente com inúmeros recursos que podem ser empregados, a exemplo de fisioterapia, fonoaudiologia, nutricionista, medicação via endovenosa ou intramuscular, além de monitoramento e atendimentos médico e de enfermagem.

Ocorre que, a grande maioria dos planos de saúde se negam à prestar essa cobertura, sob o argumento de que não se encontra previsto contratualmente. No entanto, de acordo com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor essa conduta e prática revela-se abusiva e é interpretada de maneira favorável ao consumidor, ou seja, o paciente tem direito ao home care pelo plano de saúde.

Nessa esteira, quando há expressa recomendação médica de internação domiciliar o plano de saúde não pode questionar a conduta médica, de modo que o paciente passa então a ter direito ao tratamento na modalidade home care, visto que a decisão a respeito do tratamento a ser dispensado cabe apenas ao médico e não ao plano de saúde.

Assim, sempre que houver indicação médica para o uso do home care não poderá prevalecer a exclusão contratual para o tratamento, de modo que o Poder Judiciário tem diversas decisões nesse sentido, sendo que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já editou até mesmo súmula a respeito, a de n.º 90 que prevê ser abusiva a negativa do plano de saúde em fornecer ao paciente o home care com a devida indicação médica.

E aí, o que você pensa a respeito?

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