Período, que vai até 28 de fevereiro de 2023, busca garantir a reprodução das espécies de peixes nas águas continentais
Teve início nesta terça-feira (1) a Piracema, período mais importante para a reprodução dos peixes, quando eles se deslocam até as nascentes para desovar. Até 28 de fevereiro de 2023, uma série de restrições para a prática da pesca estão previstas em diversos rios paulistas, muitos deles na região. O desrespeito às regras é considerado crime ambiental e passível de multa, segundo a Polícia Militar Ambiental.
Na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, que abrange os rios Paraná, Tietê, Paranapanema, Grande, e os seus afluentes, todas as modalidades de pesca estão proibidas nas lagoas marginais e a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto.
A legislação também veda, durante a Piracema, a prática da pesca até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico e de mecanismos de transposição de peixes e até 1.500 metros a montante e jusante de cachoeiras e também corredeiras.
Ficam proibidos, ainda, captura, transporte e armazenamento de espécies nativas, inclusive as utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; realização de competições de pesca, como torneios e campeonatos; uso de trapiche ou qualquer tipo de plataforma flutuante; e pesca subaquática.
Pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, hotéis, restaurantes e bares devem entregar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou ao órgão competente a declaração dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, no prazo de dois dias úteis após o início do período de Piracema.
MULTA E DENÚNCIAS
O valor mínimo da multa, em caso de descumprimento das instruções normativas, é de R$ 700,00, havendo também providências quanto ao crime ambiental, junto à delegacia de polícia, e apreensão de instrumentos, petrechos, produtos, embarcações e veículos usados na prática direta da infração.
As denúncias sobre infrações ambientais podem ser feitas pelo celular, por meio do aplicativo “Denúncia Ambiente”, disponível para Android e IOS; pelo site: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/ ; por telefone, nos batalhões de polícia militar ambiental; e também pelo 190, em caso de emergência.
EXCEÇÕES
Durante a Piracema, são permitidas competições de pesca em reservatórios, visando à captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridas. Nos rios e reservatórios, está liberada a pesca desembarcada, utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, apenas de espécies não nativas, sem limite de captura para pescador profissional, e de 10 quilos mais um exemplar para pescador amador. Somente em reservatórios, também é permitida a pesca embarcada, com os mesmos petrechos. A pesca de Piauçu não está liberada.
Fonte: JCNet
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