Até o dia 28 de fevereiro de 2025, está proibida pesca de espécies nativas
A partir desta sexta-feira (1), tem início a Piracema, período de defeso continental nas duas principais bacias hidrográficas que abrangem o Estado de São Paulo: a do rio Paraná e a do Atlântico Sudeste. Até o dia 28 de fevereiro de 2025, está proibida pesca de espécies nativas, ou seja, apenas espécies não nativas (alóctones e exóticas) podem ser capturadas.
Na Bacia do Paraná, onde ficam os rios Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu e Pardo, podem ser pescados corvina de água doce ou pescada do Piauí, tucunarés, porquinho, zoiúdo, apaiari, pacu-cd, pirarucu, híbridos e camarão gigante da Malásia, bem como espécies exóticas como as tilápias, carpas, bagre americano e bagre africano.
Durante o defeso, para garantir a proteção à reprodução natural dos peixes, a pesca é limitada a métodos específicos e locais determinados, sendo proibida a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto, a até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens e cachoeiras e nas lagoas marginais.
A prática também fica vedada durante o período no rio Tietê, entre a jusante da barragem de Nova Avanhandava e foz do Ribeirão Palmeiras, em Buritama; e no rio Paranapanema, entre a barragem de Rosana e a sua foz.
A pesca está proibida, ainda, nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho, São José dos Dourados, Três Irmãos, Jacaré-Pepira e respectivos afluentes. Nos rios das bacias, é permitida apenas a pesca desembarcada, com linha de mão, vara com molinete ou carretilha e caniço, e iscas naturais ou artificiais.
A legislação impede também a captura, transporte e armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; uso de materiais perfurantes, como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança; a utilização de animais aquáticos como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia, e o uso de trapiche.
Para pescadores profissionais, está permitida a captura e o transporte sem limite de cota e, para amadores, a cota de 10 kg mais um exemplar, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas e híbridas, com exceção do piauçú. O valor mínimo de multa em caso de descumprimento das regras é de R$ 1 mil, além de responsabilização por crime ambiental.
Seguro Defeso
Até o fim da Piracema, profissionais da pesca com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso, um benefício para quem sobrevive da pesca profissional artesanal oferecido durante o período em que a pessoa não pode realizar suas atividades. Ele pode ser solicitado por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-seguro-defeso-pescador-artesanal .
JCNet
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