Piracema começa com restrições para a pesca em rios da região

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Piracema começa com restrições para a pesca em rios da região 02 novembro 2023

Quem descumprir as normas que buscam garantir a reprodução dos peixes pode responder por crime ambiental e também pagar multa

A Piracema, período em que alguns peixes migram contra a correnteza para se reproduzirem, tem início nesta quarta (1) com restrições à pesca em rios da região até 28 de fevereiro de 2024. O cumprimento às normas será fiscalizado pela Polícia Militar Ambiental e infratores, além de multa no valor mínimo de R$ 1 mil, ficam sujeitos à apreensão de materiais relacionados à pesca e podem responder por crime ambiental.

De acordo com a corporação, as restrições são as mesmas dos anos anteriores. Na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, que inclui rios como o Tietê, Pardo, Jacaré Pepira, Batalha, Turvo, Feio e Dourado, a pesca está proibida para todas as categorias e modalidades nas lagoas marginais e a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto.

Também fica vedada a prática até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas e de mecanismos de transposição de peixes, além de cachoeiras e corredeiras, e nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus afluentes.

No rio Tietê, a pesca não poderá ocorrer no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, em Buritama; e, no rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana (SP) e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá).

Também está proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive de espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; uso de materiais perfurantes, como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança; e a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos e caranguejos, como iscas; além do uso de trapiche ou plataforma flutuante nos rios da bacia.

A legislação ambiental permite, durante a Piracema, a pesca em rios da bacia somente na modalidade desembarcada, e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais.

Fica autorizada captura e transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg mais um exemplar para pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas e híbridas. A exceção é o Piauçú.

Também está liberada pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada de espécies não nativas e híbridas, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais.

A Polícia Ambiental irá fiscalizar ainda os estoques de peixes armazenados por pescadores profissionais, em colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, em postos de venda e em estabelecimentos.

Na região, denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas nas unidades de policiamento ambiental de Botucatu, pelo (14) 3882-6070; Bauru, pelo (14) 3103-0150; de Barra Bonita, pelo (14) 3604-1440; e de Lins, pelo (14) 3522-3571.

Fonte: SAMPI/JCNet

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