02 novembro 2025
Defeso segue até o dia 28 de fevereiro de 2026 e busca preservar o ciclo reprodutivo dos peixes e garantir a sustentabilidade da pesca

Começou neste sábado (1º) o período de defeso da piracema em todo o estado de São Paulo. Até 28 de fevereiro de 2026, fica proibida a pesca de espécies nativas nas principais bacias hidrográficas paulistas — Paraná e Atlântico Sudeste — com o objetivo de proteger os peixes durante a fase reprodutiva.
A medida é essencial para manter o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos e garantir a continuidade da atividade pesqueira. Segundo Paula Maria Gênova de Castro Campanha, pesquisadora do Instituto de Pesca (IP-Apta), “o defeso impede a captura de peixes em reprodução, assegurando a sustentabilidade do setor a longo prazo”.
Espécies que podem ser pescadas
Durante o defeso, é permitida apenas a pesca de espécies não nativas (alóctones, exóticas ou híbridas).
Na Bacia do Paraná — que inclui os rios Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu e Pardo — continuam liberadas espécies como:
– corvina de água doce, tucunaré, porquinho, zoiúdo, apaiari, pacu-cd e pirarucu;
– híbridos como tambacu, jundiara, cachapinta e pincachara;
– camarão-gigante-da-Malásia;
– tilápias, carpas e bagres americano e africano.
Na Bacia do Atlântico Sudeste, que abrange os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape e Juquiá, também é permitida a pesca do dourado e do pintado, por não serem espécies nativas dessa região. Já o curimbatá pode ser capturado apenas no sistema do Ribeira de Iguape — sua pesca é proibida no Paraíba do Sul, onde é nativo.
As espécies marinhas e estuarinas que sobem os rios durante o período estão sujeitas a regras específicas, que devem ser consultadas antes da pesca.
Regras e cotas
Durante a piracema, só é permitida a pesca desembarcada com linha de mão, caniço, vara, molinete ou carretilha, utilizando iscas naturais ou artificiais.
No caso de iscas naturais, o lambari pode ser usado, desde que o pescador tenha nota fiscal comprovando que veio de piscicultura.
Nas represas da Bacia do Paraná, a pesca embarcada e desembarcada está liberada com as mesmas condições.
Já nos reservatórios do Atlântico Sudeste, o pescador profissional pode usar rede de emalhar (malha ≥ 100 mm) ou tarrafa (malha ≥ 70 mm e comprimento máximo de 1/3 do ambiente aquático).
O pescador profissional não tem limite de captura para espécies não nativas, enquanto o amador ou esportivo pode levar até 10 kg mais um exemplar.
Vale lembrar que há locais onde a pesca é totalmente proibida, como lagoas marginais e trechos próximos a cachoeiras e corredeiras. O Instituto de Pesca recomenda que os pescadores se informem antes de sair para evitar infrações.
As regras completas estão nas Instruções Normativas do Ibama nº 25/2009 (Bacia do Paraná) e nº 195/2008 (Atlântico Sudeste). Um resumo está disponível no FAQ-IP, no site do Instituto de Pesca.
Seguro Defeso
Durante o período da piracema, pescadores artesanais com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso, benefício pago aos profissionais que ficam impedidos de trabalhar por causa da proibição da pesca.
O pedido pode ser feito online, até o fim do defeso.
Sobre o Instituto de Pesca
O Instituto de Pesca (IP) é uma instituição científica e tecnológica vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio da Apta. A entidade desenvolve pesquisas e soluções voltadas ao desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura no Estado.
Compartilhe esta notícia









