PAT adota novas regras para seguro-desemprego

Geral
PAT adota novas regras para seguro-desemprego 06 março 2015

O Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) de Botucatu começou a adotar nesta primeira semana de março as novas regras de solicitação do seguro-desemprego previstas pela Medida Provisória nº665, de 30 de dezembro de 2014, do Governo Federal. Elas começaram a valer somente para aqueles que foram demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015.

As principais mudanças estão relacionadas ao prazo mínimo de trabalho comprovado para se ter o direito a pedir o benefício assistencial. Pela regra antiga, o trabalhador deveria comprovar pelo menos seis meses ininterruptos de recebimento de salário [pessoa jurídica ou física] caso fosse seu primeiro pedido de seguro-desemprego. Pela atual regra, esse período mínimo passa para 18 meses nos 24 meses anteriores à data da primeira dispensa .

De acordo com um levantamento realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), dentro de um universo de 8,5 milhões de pessoas que requereram o benefício em 2014, a medida irá afetar 26,58% do total. “A proposta [de mudança nas regras] tem como objetivo combater fraudes. Tem, como meta, buscar um maior controle na concessão dos benefícios”, disse o ministro Manoel Dias. Segundo o governo federal, abusos e fraudes aumentaram as despesas com o Seguro Desemprego em cerca de 10, 35% em 2014.

Os principais casos de fraude ocorrem quando algumas pessoas, após completarem o prazo exigido para obter o benefício, pedem demissão e, logo em seguida, são recontratadas com salário mais baixo, sem carteira assinada, e continuam recebendo o seguro-desemprego.

Em 2014, o PAT Botucatu registrou 6.326 requisições de seguro-desemprego. Neste ano, até o último dia 27 de fevereiro, o mesmo órgão já havia contabilizado 968 pedidos do benefício. O PAT Botucatu está localizado dentro da Casa do Cidadão (Rua Cardoso de Almeida, 1001 – Centro. Mais informações pelos telefones (14) 3815-8804 / 3815-8805 ou e-mail [email protected].

Criado em 1986 pelo Decreto-Lei no. 2.284 e previsto na Constituição de 1988, o seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa. O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido. Duas vias desse formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com outros documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques.

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
SABORES DE VERÃO
Oferecimento