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Confira artigo do Advogado Dr. Daniel Toledo – FTN Advogados Associados

A Lei 8.036/90 que regulamenta o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), disciplina as hipóteses para saque do saldo de FGTS.

Apesar de não existir hipótese expressa sobre o saque do saldo de FGTS para tratamento do TEA e TDAH, uma mãe pleiteou judicialmente a liberação de seu saldo para tratamento de seu filho portador de TEA (transtorno do espectro autista de grau I de suporte) e TDAH (transtorno do déficit de atenção com hiperatividade), o que foi deferido pelo Juízo de primeira instância, com fundamento em uma interpretação extensiva do artigo 20 da Lei 8.036/90.

No fundamento, a decisão relata que embora a legislação preveja hipóteses específicas para o saque do FGTS, a jurisprudência tem autorizado a liberação para atender determinadas necessidades sociais, principalmente quando se refere ao resguardo da saúde de um membro da família.

Na análise do recurso, a Desembargadora confirmou a sentença de primeiro grau, aduzindo que o rol de hipóteses para saque do FGTS previsto no artigo 20 da Lei 8.036/90, é exemplificativo, tendo em vista a finalidade social do FGTS, especialmente em casos de doenças graves.

Com isso, em referido processo (5006375-70.2024.4.03.6110) foi autorizado judicialmente que a mãe levantasse os valores vinculados à sua conta do FGTS, para custear o tratamento de seu filho.

Caso tenha dúvidas sobre seu caso específico, procure um advogado de sua confiança.

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