Orientação Jurídica: Aposentadoria espontânea não é causa de extinção do vínculo trabalhista

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Orientação Jurídica: Aposentadoria espontânea não é causa de extinção do vínculo trabalhista 04 março 2016

Se aposentar e continuar trabalhando. Essa é a rotina de milhões de brasileiros que precisam da renda, ou até mesmo fugir do ócio muitas vezes danoso à saúde. Mas isso é possível? O trabalhador aposentado espontaneamente tem direito de continuar trabalhando? Sim, direito estabelecido por lei e protegido por eventuais ações demissórias da empregadora.

Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que quem se aposentar pode continuar trabalhando. O TST negou recurso da Universidade de São Paulo (USP) que visava reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho – 15ª região (TRT), que entendeu que a aposentadoria espontânea de servidor público CLT não é causa de extinção automática do contrato de trabalho, tendo o servidor direito a continuar trabalhando normalmente até completar 75 anos. Lembrando que a aposentadoria compulsória se dá aos 75 anos, como diz a emenda constitucional nº 88/2015. Ela alterou o artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição.

Agora, o servidor terá direito à reintegração ao cargo mesmo que aposentado, e, ainda, ser indenizado com todos os vencimentos não percebidos desde a data do desligamento, acrescidos dos reflexos trabalhistas. Para o advogado trabalhista Rodrigo Chavari de Arruda, a decisão é um ganho para o trabalhador.

“A decisão é aplicável a todo servidor público no regime CLT, seja federal, estadual, municipal, seja da administração direta ou indireta. O trabalhador tem direito a reintegração imediata. Ele ainda recebe valores retroativos que deixou de ganhar quando foi desligado pela empregadora”, explica o especialista.

No caso de desligamento, o trabalhador vai receber todas as verbas rescisórias. “A decisão é explícita. A aposentadoria não é causa de extinção de vínculo trabalhista”, enfoca Chavari.

Multa sobre o FGTS para aposentados

O advogado Rodrigo Chavari de Arruda salienta que o aposentado que é desligado do emprego tem direito – inclusive – sobre a multa rescisória do FGTS na extinção do vínculo trabalhista. “O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que quem se aposentou pelo INSS, ainda que espontaneamente, e foi desligado da empresa por esse motivo, tem direito as verbas rescisórias, principalmente a multa dos 40% sobre o saldo do FGTS. A orientação jurisprudencial Nº 361 da Subseção de Dissídios Individuais I do TST é muito clara. A aposentadoria pelo INSS não é causa de extinção do contrato de trabalho”, explica o profissional.

Desta forma o desligamento do aposentado é um caso de demissão sem justa causa. “A decisão é aplicável a todo aposentado celetista que foi desligado da empresa nos últimos dois anos. Isso é pacífico nos tribunais”, conclui o advogado botucatuense Rodrigo Chavari de Arruda.

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