O trabalhador não especializado pode realizar transporte de valores para o empregador?

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O trabalhador não especializado pode realizar transporte de valores para o empregador? 23 outubro 2025

Artigo do Advogado Dr. Daniel Toledo – FTN Advogados Associados

Em muitas situações, empregadores acabam atribuindo aos empregados da empresa a tarefa de realizar transporte de valores/dinheiro ao banco, para depósito em conta. Já em outros casos, esta tarefa de transporte de valores era destinada para outras finalidades, como por exemplo, pagamento de clientes ou fornecedores.

Ocorre que na maioria das vezes estes empregados (denominados comuns) não possuíam qualquer treinamento, estrutura ou protocolo de segurança para realização de transporte de valores.

Nestes casos, importante salientar que não se tratam de pequenas quantias, mas sim de uma grande quantidade de valores.

Em decorrência disso, chegaram a Justiça do Trabalho diversos casos em que esses empregados, sem qualquer tipo de treinamento, eram vítimas de assaltos na realização da tarefa de transporte de valores.

Em alguns casos, o empregado sofria agressões físicas, mas na grande maioria dos casos os traumas eram psicológicos.

Com isso, o Tribunal Superior do Trabalho publicou o Incidente de Recurso Repetitivo 61 dispondo que “O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador”.

Ou seja, o empregado não especializado que realiza transporte de valores por determinação do empregador, tem direito a percepção de danos morais independente da comprovação de culpa, tendo em vista o grande risco a que este tipo de empregado fica sujeito.

Com isso, em caso de dúvida sobre como proceder neste tipo de situação, procure sempre o parecer de um advogado ou advogada de sua confiança.

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