Já faz alguns anos que as apostas online viraram uma febre nacional. Cassinos e casas de apostas esportivas físicas seguem proibidos no país desde 1946. No entanto, em 2018, o ex-presidente, Michel Temer, autorizou a exploração das chamadas “apostas de quota fixa”, na modalidade online, através de uma Medida Provisória. Na prática, a MP passou a autorizar as apostas esportivas, popularmente conhecidas como “bets”.
O número de pessoas que querem saber como ganhar em apostas esportivas não pára de crescer. Só neste ano, 25 milhões de brasileiros já fizeram algum tipo de aposta online, ou uma média de 3,5 milhões por mês. No ano passado, este número chegou a 14% da população nacional.
A MP de 2018 não estabelecia uma regulamentação para a atividade, além de não incluir jogos de cassino online, como caça-níqueis. Hoje, já é possível encontrar cassinos com maior variedade de jogos, todos legalizados. Na MP, Temer estabeleceu ainda um prazo de quatro anos para que o governo criasse uma legislação para o tema. Porém, o prazo não foi cumprido pelo ex-presidente, Jair Bolsonaro, e coube à atual gestão, legislar sobre o tema.
Após muita discussão no Congresso, a Lei das Bets foi aprovada em janeiro de 2024. O que muda na prática com a nova lei?
Regulamentação das Apostas Online
Antes mesmo da aprovação da Lei das Bets, este mercado já vinha crescendo a uma velocidade vertiginosa no país. Entre 2021 e 2022, bem antes da nova lei, este mercado já havia crescido mais de 200%. Estimativas apontam ainda que este setor deve crescer acima dos 700% em 2024, em comparação com 2018, ano da MP de Michel Temer.
Ao contrário dos estabelecimentos físicos de apostas, as apostas online nunca foram expressamente proibidas. A lei que ainda proíbe estabelecimentos físicos não se aplica a estas plataformas, já que tanto as empresas quanto os servidores são baseados no exterior. No entanto, a Lei das Bets institui regras para concessão de licenças e cobrança de impostos sobre o lucro dessas empresas, além de criar regras para proteger os consumidores.
Vejam-se as principais mudanças.
Concessão de Outorga
De acordo com as novas regras, empresas que quiserem explorar a atividade no país deverão obter uma outorga junto ao Ministério da Fazenda. O valor da outorga é R$ 30 milhões e, até agosto deste ano, cem plataformas já manifestaram interesse. No entanto, empresas que solicitem a outorga após agosto não terão a concessão garantida. Como somente plataformas outorgadas serão autorizadas a operar no país a partir de 1 de janeiro de 2025, estas plataformas podem perder seus domínios. A partir desta data, as plataformas outorgadas receberão o domínio “bet.br”. Com a criação de um domínio específico para a atividade, o governo espera prevenir apostas ilegais e fraudes.
Impostos
A Lei das Bets também institui a taxação, tanto das empresas quanto dos apostadores. Empresas deverão pagar 12% de seu rendimento, enquanto apostadores que faturarem acima de R$ 2,2 mil, serão taxados em 15%.
Os impostos arrecadados das empresas serão destinados para saúde, educação, esportes, segurança pública e turismo, sendo 2% reservados para a seguridade social.
Limites
O Ministério da Fazenda visa limitar o valor e o tempo gasto em plataformas de apostas online. Em princípio, jogadores deverão informar sua renda autodeclarada antes de iniciar a jogatina. Entretanto, medidas mais rígidas ainda não foram descartadas, como a apresentação de documentos comprovantes da renda, por exemplo. As plataformas devem ainda informar o tempo máximo de jogo, impedindo que jogadores sigam apostando por várias horas seguidas.
Verificação de Identidade
A partir de 1 de janeiro de 2025, os sites de apostas autorizados deverão verificar a identidade dos jogadores via reconhecimento facial a cada login. Com a identificação correta dos jogadores, o Ministério da Fazenda visa impedir o acesso de menores de idade.
Pagamentos
As casas de apostas terão até 120 minutos para pagar seus clientes por uma aposta ganha. O valor ganho será depositado diretamente na conta bancária registrada pelo usuário. As empresas deverão ainda apresentar um fundo garantidor próprio de R$ 5 milhões, para evitar que os jogadores tenham prejuízos, caso a empresa quebre.
Regras de Publicidade
O novo mercado de apostas online também deverá seguir regras de publicidade mais rígidas, a partir de 2025. O conteúdo publicitário veiculado não poderá contar com a imagem de influencers e outros famosos. Com a proibição, o governo busca impedir que novos jogadores sejam atraídos para atividade por sua popularidade e influência nos mais diversos públicos.
Além disso, propagandas não poderão incluir CTAs (“chamadas para ação”, da sigla em inglês) como “jogue agora”, ou qualquer coisa do tipo. As campanhas publicitárias não podem promover apostas como algo socialmente atraente, nem sugerir que a atividade pode ser uma forma de enriquecimento ou investimento. As plataformas ficam obrigadas ainda a advertir seus clientes sobre os potenciais riscos à saúde, sob pagamento de multa, em caso de não cumprimento da regra.
Conclusão
A Lei das Bets cria regras para regulamentar um mercado vastíssimo, mas que até então, era pouquíssimo controlado. O Brasil é o maior mercado de apostas online da América do Sul, com mais de 128 milhões de apostadores regulares. Ou seja, já estava mais do que na hora de criar uma regulamentação segura e transparente para o setor.
Compartilhe esta notícia