O mês da família – A base de formação do sujeito para a vida social

Geral
O mês da família – A base de formação do sujeito para a vida social 04 maio 2023

Artigo do Advogado Fernando Fabris – AFTN Advogados Associados

Em 20 de setembro de 1993 a Organização das Nações Unidas – ONU, em reafirmação às Resoluções 44/82/1989, 45/133/1990 e 46/92/1992, na sessão plenário 112, editou a Resolução 47/237/1993 instituindo o dia 15 de maio, como o dia internacional da família, sendo celebrado pela primeira vez em, 15 de maio de 1994. Daí o mês de maio ser conhecido como o mês da família.

A Resolução, corroborando com a valorização dos direitos humanos e políticas sociais, tem o ânimo de reforçar proteção da família em consonância com as culturas locais, ecoando o pensamento de que a família é parte estrutural de qualquer povo.

Não é por outra razão que o artigo 226 da Constituição da República Federativa do Brasil, dispõe que “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”; dessa premissa, garante o reconhecimento das mais diversas formas de união de pessoas como família, trazendo, consequentemente, a proteção e assistência aos respectivos membros fortalecendo o instituto e, na mesma medida, a estrutura social.

A igualdade entre homem e mulher, o pluralismo das formas de família e igualdade de tratamento entre os filhos à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e vedação ao retrocesso social fez surgir a ideia de que o ponto central da existência de um núcleo familiar é o espírito da formação e estrutura do ser humano.

Neste sentido, a grosso modo e guardadas as devidas proporções (a observância do elemento psíquico), não está equivocada a afirmação “somos família porque assim queremos ser” mesmo que não haja disposição legal naquele sentido; até porque o Supremo Tribuna Federal – STF declarou que o rol das formas de famílias é meramente exemplificativo.

Por fim, tem se imposto a interdisciplinaridade no estudo da família, agregando o direito, psicanálise, sociologia psicologia e assistência social a fim de organizar a compreensão do pensamento contemporâneo, especialmente, quando do surgimento de conflitos inerentes à instituição.

Família, todas têm valor e proteção, cada uma no seu formato vista com respeito à cultura, religião, classe social, ou seja, com dignidade. Valorize, celebre, viva e prossiga na família, pois nela ocorre a formação dos indivíduos, da sociedade.

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