Geral
25 janeiro 2024
Você Sabia?! Confira artigo do Advogado Dr. Fernando Fabbris – AFTN Advogados Associados
Você Sabia?! O dono de imóvel inferior tem o dever legal de receber as águas do imóvel superior.
Sim, é isso mesmo.
O dono ou morador de imóvel com terreno positivo (inferior) tem o dever legal, por meio do Código Civil, de receber as águas das chuvas que caíram no terreno negativo (superior). É o que prevê o artigo 1288 do Código Civil.
Assim, se “A” é o dono ou morador do imóvel superior, terá o direito de passar as águas das chuvas pelo terreno de “B”, dono ou morador do imóvel inferior.
Importante ressaltar que “A” (proprietário do imóvel superior) deverá custear os serviços para que as águas passem adequadamente por todo o terreno de “B” até chegar à saída (rua)”.
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