O DIA MUNDIAL DA SAÚDE E A SÍNDROME DE BURNOUT. VOCÊ SABE O QUE É?

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O DIA MUNDIAL DA SAÚDE E A SÍNDROME DE BURNOUT. VOCÊ SABE O QUE É? 06 abril 2023

Confira artigo do Advogado Dr. Daniel Toledo – AFTN Advogados Associados

O Dia Mundial da Saúde é celebrado no dia 07 de abril, sendo também o dia de fundação da Organização Mundial da Saúde, criada em 1948.

Recentemente, muito tem se discutido sobre a saúde do trabalhador, inclusive, porque nos últimos anos, tem ocorrido uma cobrança muito grande por algumas empresas em relação ao atingimento de metas e resultados.

Outro fator que tem causado uma carga grande de desgaste psicológico aos trabalhadores, está relacionado ao desenvolvimento tecnológico, em especial dos meios de contato e redes sociais, como Whatsapp, Facebook entre outros. Isso porque, os empregados muitas vezes ficam à disposição de clientes ou superiores praticamente o dia todo, assim como aos finais de semana e feriados.

Em razão desse acúmulo de demanda e de disponibilidade, o desgaste psicológico tornou-se elevado e frequente, levando a Organização Mundial da Saúde (OMS) a reconhecer este quadro como uma doença ocupacional, denominada Síndrome de Burnout.

A Síndrome de Burnout ou síndrome do desgaste profissional na maioria das vezes aparece de forma silenciosa, mas seus efeitos são nítidos e visíveis, causando sensação de esgotamento e desequilíbrio emocional, e, consequentemente, o adoecimento do empregado.

A Justiça, em muitos casos, quando reconhecido o acometimento da Síndrome de Burnout, tem determinado que a empresa que provocou essa situação, indenize o empregado pelos danos sofridos.

Essas indenizações têm muitas vezes versado sobre o dano material (despesas que o empregado tem com o tratamento), dano moral (sofrimento íntimo pelo acometimento da doença) e, inclusive, em alguns casos, sobre dano existencial (por impossibilitar o empregado de prosseguir em seus projetos de vida, por meio de atividades recreativas, culturais, sociais, entre outras).

Inclusive, referido entendimento, vem sendo reconhecido pela mais alta Corte da Justiça do Trabalho, ou seja, o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Logo, fique atento aos sinais e aos sintomas da doença, para que isso não se torne um peso maior do que se possa carregar, afinal a saúde do trabalhador importa.

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