21 agosto 2026
Artigo do Advogado Fernando Fabris – FTN Advogados Associados

A população brasileira está envelhecendo em velocidade que dificulta a completa compreensão das consequências.
Segundo dados divulgados pela Agência Senado, baseados em projeções do IBGE, daqui a 45 anos os brasileiros com mais de 60 anos poderão representar aproximadamente 37,8% da população sendo que em 2023, pela primeira vez, a proporção de pessoas com 60 anos ou mais (15,6% da população) superou a parcela daqueles entre 15 e 24 anos, que correspondia a (14,8%).
Em regra, esses dados costumam ser analisados sob a perspectiva da previdência social, saúde pública e políticas assistenciais, porém, existe outra perspectiva a ser discutida: quem estará ao lado daquele que envelheceu?
A família desempenha papel fundamental na proteção e cuidado dos idosos, especialmente no caso de limitações físicas, doenças ou perda de autonomia, porém, se haverá mais idosos e menos jovens será experimentada uma transformação na forma de cuidado por parte da família? Aumentarão os filhos e netos que não cuidam de seus pais e avós?
Pois bem! Afeto não se impõe, já o cuidado, em determinadas situações é dever jurídico. Não é possível obrigar o amor, ainda que de filhos para pais, mas deixá-los absolutamente de lado é contrário ao ordenamento jurídico.
O não cumprimento deste dever jurídico pode causar o abandono material e/ou afetivo, a omissão que encaminha para responsabilização material e moral diante da ausência injustificada de assistência e negligência na situação de vulnerabilidade dos pais ou avós.
Há ainda uma situação extrema que envolve o direito das sucessões. Em situações juridicamente qualificadas, o comportamento dos filhos de desampararem os pais gravemente enfermos ou em situação de alienação mental pode repercutir no direito sucessório pela deserdação, ou seja, a perda da qualidade de herdeiro e consequentemente do direito à herança.
Não se trata de aplicação automática, existem formalidades legais que vão desde à manifestação da vontade dos pais pela deserdação do filho até a análise da conduta do filho.
O fato é que muito se fala sobre o dever dos pais em cuidar e manter os filhos, mas o envelhecimento populacional nos obriga a também falar do dever dos filhos em cuidar dos pais.
O desafio é fazer cumprir o ordenamento jurídico em uma realidade concreta de cuidado, sem transformar o afeto em obrigação artificial, mas também sem permitir que a autonomia individual do filho seja utilizada como justificativa para o desamparo daqueles pais que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Fonte dos dados demográficos: Agência Senado, “Envelhecimento da população impulsiona novas ações em defesa dos idosos”, publicada em 18 de junho de 2025, com dados e projeções do IBGE.
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