Confira artigo da Advogada Dra. Vanessa Pereira – AFTN Advogados Associados
A campanha relativa ao Setembro Amarelo teve início no ano de 2013 e instituiu o mês em questão como sendo o período voltado à prevenção ao suicídio de forma aberta, objetivando reduzir o número de casos e combater os diversos tabus presentes no assunto, oferecendo com isso apoio a todas as pessoas, em especial a trabalhadores e trabalhadoras.
Pois bem, considerando o alto número de casos presentes em território brasileiro é que temos a Lei n.º 13.819/2019 desenvolvida com o intuito de instituir a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União em cooperação com os Estados e Municípios, promovendo por meio disso campanhas voltadas à saúde mental, bem como garantir o acesso das famílias à atenção psicossocial.
Ainda nesse aspecto preventivo contamos, também, com o disque 188 que é o chamado Centro de Valorização da Vida (CVV), responsável por mais de 3 milhões de atendimentos anuais.
Observamos, então, que o setembro amarelo nos chama para uma reflexão a respeito da saúde mental, haja vista que a saúde mental também é considerada um direito humano fundamental, de modo que transtornos mentais podem comprometer a capacidade do indivíduo em exercer de forma plena seus direitos civis, políticos, econômicos e até mesmo sociais.
E justamente por essa razão é que a promoção tanto da prevenção ao suicídio como à saúde mental são matérias que transcendem a esfera da saúde e ingressam no campo dos direitos humanos, posto que a dignidade, enquanto valor e diretriz estabelecido pela nossa Constituição federal, é comprometida quando a sociedade falha em prover cuidados e suporte adequados para tanto.
Nesse contexto é que o mundo corporativo, as empresas, não apenas possuem uma responsabilidade econômica, como também uma responsabilidade social e ética da qual se estende à promoção dos direitos humanos, dentre eles justamente o direito à saúde mental, de forma que até mesmo a nossa legislação estabelece de forma clara a obrigação das empresas em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, afora a responsabilidade ética em cuidar do bem-estar de cada qual dos colaboradores, visto que isso tem um impacto direto na produtividade do trabalho.
Logo, promover a saúde mental e reconhecer que o bem-estar de seus trabalhadores é valioso e que um ambiente de trabalho saudável é benevolente, faz com que haja um ganho tanto por parte dos colaboradores como do mundo corporativo em si.
Assim sendo, temos que promover a saúde mental e, consequentemente, prevenir o suicídio é matéria que constantemente se encontra em discussão e enseja a adoção de iniciativas por toda a parte, haja vista que os números são alarmantes e crescem a cada período, tornando um ponto sensível, mas ao mesmo tempo necessário para a sociedade, para o mundo corporativo e até mesmo para o Direito quanto ao fornecimento de atendimento adequado.
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