Nova redação da lei seca irá punir motoristas com mais rigor

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Nova redação da lei seca irá punir motoristas com mais rigor 21 dezembro 2012

Fotos: Divulgação

A partir desta sexta-fera (21) recusar a passar pelo teste do bafômetro não vai mais impedir que haja o processo criminal. O projeto de lei, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU), foi sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff nesta quinta (20) e torna mais rígidas as punições para motoristas flagrados dirigindo após a ingestão de bebidas alcoólicas ou o uso de substâncias psicoativas (como a maconha).

As novas regras que endurecem a lei seca e está em vigor em todo território nacional e elimina a “brecha” usada por muitos motoristas para fugir de punição ao se negar a passar pelo bafômetro. A medida deve minimizar os acidentes de transito. Em Botucatu, por exemplo, dos 08 acidentes que são registrados, em média, todos os dias, parte deles são ocasionados por motoristas embriagados.

Essa mudança no Código Brasileiro de Trânsito irá possibilitar que vídeos, relatos, testemunhas e outras provas sejam consideradas válidas contra os motoristas embriagados. Além disso, aumenta a punição administrativa, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor é dobrado caso o motorista seja reincidente em um ano. O motorista ainda terá o veículo recolhido e ficará suspenso do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

A lei seca havia sido esvaziada depois que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o bafômetro e o exame de sangue eram obrigatórios para comprovar o crime. Motoristas começaram a recusar os exames valendo-se de um direito constitucional: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. O condutor era multado, perdia a carteira e tinha o veículo apreendido, mas não respondia a processo.

Agora, todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo Conselho de Transito (CONTRAN), permitam certificar seu estado.

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