18 novembro 2025
Confira o artigo produzido por Gabriel Leme Rocha e Cristiano Quinaia, do escritório Peres e Aun Advogados Associados

A sanção da Lei 15.240/2025, no fim de outubro, inaugura um novo marco na forma como o Estado brasileiro enxerga a responsabilidade dos pais sobre a formação emocional dos filhos. Pela primeira vez, o ordenamento jurídico passa a tratar o abandono afetivo não apenas como uma falha moral, mas como uma infração passível de indenização.
A legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça o entendimento de que o cuidado com crianças e adolescentes vai muito além da oferta de sustento material. A lei estabelece que a ausência de orientação, apoio emocional e presença ativa — quando solicitada pela criança ou adolescente — configura uma conduta capaz de gerar dano e, portanto, responsabilidade civil.
Pela nova definição, a assistência afetiva engloba três pilares:
• orientação nas escolhas educacionais, culturais e profissionais;
• solidariedade e apoio em momentos de dificuldade;
• presença física e suporte emocional.
A negligência nesses pontos passa a abrir caminho para que filhos busquem reparação judicial. A indenização, nesse caso, funciona como uma sanção pelo descumprimento do dever de garantir um desenvolvimento saudável.
A lei também reforça mecanismos de proteção em situações mais graves. Em casos de maus-tratos, negligência severa, opressão ou abuso sexual, o afastamento do genitor agressor da moradia comum fica ainda mais respaldado pelo texto legal.
A nova norma, porém, não nasce do zero. Ela traduz em lei aquilo que tribunais brasileiros já vinham decidindo em casos de abandono afetivo. Com a positivação, o país passa a ter critérios mais objetivos, oferecendo segurança jurídica tanto para quem busca reparação quanto para quem exerce a parentalidade.
Juristas apontam que a mudança tende a impactar o comportamento de pais e responsáveis, reforçando a corresponsabilidade na formação emocional dos filhos. A expectativa é que o tema também passe a integrar discussões sobre planejamento familiar, prevenindo conflitos e evitando ações judiciais futuras.
A legislação, avaliam especialistas, coloca o Brasil mais próximo de uma visão integral da infância e adolescência, alinhada ao que já prevê o ECA: proteger, orientar e garantir condições para que crianças e jovens se desenvolvam plenamente.
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