18 março 2026
Sancionada por Tarcísio de Freitas, legislação prevê apoio às mães e estrutura adequada nas unidades de educação infantil

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei nº 18.425/2026, que garante o direito à amamentação e ao aleitamento materno em creches públicas e privadas de todo o estado. A medida foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (17), após aprovação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
A nova legislação assegura que bebês matriculados em creches possam continuar recebendo leite materno mesmo após o ingresso na unidade, evitando que a rotina escolar interrompa o aleitamento.
Entre as diretrizes previstas, as creches deverão adotar medidas de apoio às mães e cuidadores, como a criação de lactários e espaços adequados para amamentação, além de estrutura para a extração e o armazenamento correto do leite humano. A capacitação de profissionais também está prevista, com foco nos benefícios do aleitamento e no manejo adequado do leite materno.
A lei ainda incentiva ações educativas, como campanhas, rodas de conversa e orientações voltadas a pais e responsáveis, além de estimular a doação de leite humano aos bancos de leite.
Outro ponto importante é a garantia de acesso das mães às unidades para amamentar seus filhos, além da obrigatoriedade de que as creches informem, no momento da matrícula, sobre a importância da continuidade do aleitamento.
O texto também estabelece que o Governo do Estado deve apoiar os municípios na implementação das medidas, com a elaboração de materiais técnicos e incentivo à criação de programas para instalação de lactários e salas de apoio à amamentação.
A nova lei já está em vigor a partir da data de sua publicação.
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