Não se cale: bares, restaurantes e baladas precisam se inscrever em curso obrigatório

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Não se cale: bares, restaurantes e baladas precisam se inscrever em curso obrigatório 22 agosto 2023

Capacitação gratuita do Governo de SP para profissionais do setor de lazer é exigido para obtenção do Selo Estabelecimento Amigo da Mulher

Profissionais de bares, restaurantes, espaços de eventos, hotéis e estabelecimentos do setor de lazer têm até o dia 20 de agosto para se inscrever gratuitamente no curso preparatório para aplicação do protocolo Não se Cale, lançado neste mês pela Secretaria de Políticas para a Mulher do Governo de São Paulo para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e às vítimas de violência e assédio.

A iniciativa é voltada para cerca de 1,5 milhão de profissionais que atuam nos setores de entretenimento, lazer e gastronomia em todo o estado. A finalidade é prepará-los para identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada. As inscrições gratuitas podem ser feitas no site: http://mulher.sp.gov.br/naosecale.

Com duração de 30 horas e totalmente online, os módulos abordam conteúdos de conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência preparados pelo Governo de São Paulo em parceria com Universidade Virtual de São Paulo (Univesp), Fundação Vanzolini e TV Cultura. O início das aulas está previsto para o próximo dia 28.

A certificação é exigida por lei e critério essencial para obtenção do Selo Estabelecimento Amigo da Mulher e participação no prêmio que leva o mesmo nome. Esses reconhecimentos visam estimular a capacitação e o uso dos materiais de comunicação oficiais da campanha. A fixação do cartaz oficial em local de alta visibilidade e nos banheiros disponíveis para o público feminino também é obrigatória.

O cumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon-SP. Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.

O Selo terá três categorias distintas – ouro, prata e bronze – e será concedido semestralmente, com validade anual. Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. A partir de 2024, aqueles que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação a partir de edital de chamamento público.

Turmas do curso de capacitação

O curso é totalmente online, interativo e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo. As aulas serão disponibilizadas a partir do dia 1º de setembro. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas, conforme o seguinte calendário:

Turma I – Bares, Restaurantes e congêneres
– Início em 01/09/2023
– Término em 01/10/2023

Turma II – Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos
– Início em 01/10/2023
– Término em 01/11/2023

Turma III – Remanescentes de Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos
– Início em 01/12/2023
– Término em 01/01/2024

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