
A legislação de trânsito fica mais rigorosa em todo Brasil a partir de 1º novembro. Com a entrada em vigor da Lei Federal 13.281, os valores de multas serão alterados e os prazos de suspensão do direito de dirigir aumentam. Seis novos artigos foram inseridos no Código de Trânsito Brasileiro e 29 alterados. O valor pago pelas infrações cometidas terá reajuste de até 66%. As mudanças referem-se ao uso de celular e à ocupação indevida de vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência, entre outras situações.
MULTAS – No caso de infrações consideradas leves, o valor passa de R$ 53,20 para R$ 88,38. Nas médias, de 85,13 para R$ 130,16; nas graves, de R$ 127,69 para R$ 195,23; e nas gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47. A pontuação na Carteira Nacional de Habilitação se mantém – 3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente.
CELULAR – Manusear o aparelho enquanto dirige será considerada infração gravíssima e não mais média, como acontece hoje. A multa atual de R$ 85,13 (4 pontos) passará R$ 293,47 (7 pontos) a partir de novembro.
VAGA PARA DEFICIENTES E IDOSOS – Estacionar em vagas destinadas aos idosos e pessoas com deficiência deixa de ser infração grave e passa a ser gravíssima. A multa de R$ 127,69 (5 pontos) sobre para R$ 293,47 (7 pontos).
RECUSA DO BAFÔMETRO – O condutor que se negar a fazer o teste, exame clínico, perícia ou qualquer outro procedimento que permita identificar a influência de álcool, ou de qualquer substância psicoativa, terá as mesmas penalidades de quem é flagrado com as quantidades positivas de álcool – suspensão do direito de dirigir por 12 meses, apreensão da CNH, retenção do veículo até a apresentação de outro motorista habilitado e multa. O valor de multa que hoje é de R$ 1.915,40 (7 pontos), com processo de suspensão atrelado, será de R$ 2.934,70 (7 pontos), também com processo de suspensão atrelado. A infração já é considerada gravíssima e o valor da multa dobra em caso de reincidência em 12 meses.
BLOQUEIO DE VIA PÚBLICA – Usar o veículo, de forma proposital, para interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias já é considerada infração gravíssima. Hoje, a multa é R$ 191,54 (7 pontos), mais apreensão do veículo. O valor sobe para R$ 5.869,40 (7 pontos), com retenção do veículo e, ainda, a suspensão do direito de dirigir. A infração é gravíssima e o valor da multa dobra em caso de reincidência em 12 meses.
EXCESSO DE VELOCIDADE – até 20% do permitido na via – a multa atual de R$ 85,13 sobre para R$ 130,16. De 20% até 50% do permitido na via – o valor de R$ 127,69 muda para R$ 195,23. Excesso de velocidade, acima de 50% do permitido – o pagamento por conta da infração é de R$ 191,54 e será alterado para R$ 293,47 a partir de novembro.
AVANÇAR O SINAL VERMELHO – Atualmente os motoristas que comentem essa infração pagam multa de R$ 191,54, valor subirá para R$ 293,47 no próximo mês.
NÃO USAR O CINTO DE SEGURANÇA – o valor passa de R$ 127,69 para R$ 195,23.
FORÇAR ULTRAPASSAGEM PERIGOSA – a multa atual de R$ 1.915,40 sobe para R$ 2.934,70.
DIRIGIR COM HABILITAÇÃO VENCIDA EM MAIS DE 30 DIAS – Hoje valor é R$ 191,54 e passará para R$ 293,47.
NÃO DAR PREFERÊNCIA AO PEDESTRE – A multa aumenta de R$ 191,54 para R$ 293,47.
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – A suspensão do direito de dirigir, que aguarda ainda regulamentação federal, também vai mudar. O prazo mínimo de suspensão, que hoje é de um mês para quem soma 20 pontos na habilitação, aumentará para seis meses. No caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.
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