

Por meio da Defensoria Pública de Botucatu, uma mulher presa por suspeita de furtar barra de chocolate avaliada em R$ 3,49 de uma rede na cidade conseguiu habeas corpus (HC) no Tribunal de Justiça (TJ) para responder ao processo em liberdade.
A Justiça de Botucatu havia concedido a soltura da mulher mediante pagamento de fiança de R$ 1 mil, valor arbitrado pela autoridade policial responsável pelo auto de flagrante. Como ela não tinha condições financeiras de pagar a fiança, foi mantida em prisão provisória e só conseguiu a liberdade por meio do habeas corpus após intervenção da Defensoria.
“Os elementos até agora existentes indicam a alta probabilidade de ela ser tecnicamente primária, o que poderá importar até mesmo na aplicação de benefícios que não implicarão no cerceamento de sua liberdade, caso definitivamente condenada”, pontuou o defensor Rodrigo Bedoni no HC.
“Vincular a soltura da paciente ao recolhimento da fiança significa automaticamente mantê-la injustificadamente no cárcere durante o transcorrer do processo”.
O defensor público salientou, ainda, que o delito pelo qual a mulher é acusada não apresenta maior gravidade, pois não houve uso de violência ou grave ameaça, além de não configurar grande dano à vítima, dado o baixo valor do produto do suposto furto.
Segundo ele, mesmo na hipótese de condenação, dificilmente a pena imposta será a de regime fechado. “Desta forma, a ser mantida a custódia cautelar da paciente, ter-se-á agora, em sede de prisão provisória e cautelar, situação muito mais gravosa do que aquela que eventualmente lhe seria imposta quando de uma futura sentença condenatória”, ressaltou.
Fonte: Jcnet
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